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- Texto do artigo, página 2: Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Certifico, pra efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República n.º 102 no artigo segundo (objecto) na alínea 3, onde se lê: «no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 100556073 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada», deve se ler: «no dia quinze de Fevereiro de dois mil e oito foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100053713 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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