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Texto do artigo · p. 22 Biomed Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361 uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101076587I, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ildo Viriato Maciel, solteiro maior , natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portador do Passaporte n.° AF021490, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seissentos e sessenta e seis, Maputo podendo transferir -se para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 23 c) Importcação e exportação de equipamento medico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio Ildo Viriato Maciel subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de Capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Texto do artigo · p. 23 Dois)O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Biomed Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361 uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101076587I, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Ildo Viriato Maciel, solteiro maior , natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portador do Passaporte n.° AF021490, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seissentos e sessenta e seis, Maputo podendo transferir -se para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização
  18. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Importcação e exportação de equipamento medico.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) O sócio Ildo Viriato Maciel subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de Capital.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  39. Texto do artigo, página 23: Dois)O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O Administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  49. Texto do artigo, página 23: Quinto) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  58. Texto do artigo, página 23: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  64. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilgível.
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