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Texto do artigo · p. 26 Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575337 uma entidade denominada Nday ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Celestino Vussane Bento Macanda, solteiro, de trinta e três anos de idades, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266584C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro Fomento, quarteirão
Texto do artigo · p. 26 número vinte e nove casa número sessenta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão número mil quinhentos e trinta e dois, parcela número setecentos e doze barra B, Distrito Municipal da Machava Sede-Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade tem por objecto o exercício prestação de serviços na área de construção civil e obras Públicas, entre outras actividades correladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Celestino Vussane Bento Macanda.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no Pais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575337 uma entidade denominada Nday ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Celestino Vussane Bento Macanda, solteiro, de trinta e três anos de idades, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266584C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro Fomento, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 26: número vinte e nove casa número sessenta.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão número mil quinhentos e trinta e dois, parcela número setecentos e doze barra B, Distrito Municipal da Machava Sede-Matola.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem por objecto o exercício prestação de serviços na área de construção civil e obras Públicas, entre outras actividades correladas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Celestino Vussane Bento Macanda.
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no Pais.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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