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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575337 uma entidade denominada Nday ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Celestino Vussane Bento Macanda, solteiro, de trinta e três anos de idades, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266584C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro Fomento, quarteirão
- Texto do artigo, página 26: número vinte e nove casa número sessenta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão número mil quinhentos e trinta e dois, parcela número setecentos e doze barra B, Distrito Municipal da Machava Sede-Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem por objecto o exercício prestação de serviços na área de construção civil e obras Públicas, entre outras actividades correladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Celestino Vussane Bento Macanda.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no Pais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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