Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Clínica Kusiza, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574179 uma entidade denominada Clínica Kusiza, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sizaquel Simões Fernanades Timana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida karl Max, prédio mil e oitocentos e trinta e um, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604033ª emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez .
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Kusiza , Limitada e tem a sua sede localizada em Maputo, Bairro de Michafutene, kumbeza, Célula C, quarteirão um, casa trezentos e noventa e dois, telefone celular 825730284.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade clínica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O Capital
- Texto do artigo, página 8: O Capital social é de trez mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gestão/administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietario.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietario.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.