Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Clínica Kusiza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574179 uma entidade denominada Clínica Kusiza, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sizaquel Simões Fernanades Timana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida karl Max, prédio mil e oitocentos e trinta e um, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604033ª emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptada é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Kusiza , Limitada e tem a sua sede localizada em Maputo, Bairro de Michafutene, kumbeza, Célula C, quarteirão um, casa trezentos e noventa e dois, telefone celular 825730284.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade clínica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO O Capital
Texto do artigo · p. 8 O Capital social é de trez mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietario.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietario.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clínica Kusiza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574179 uma entidade denominada Clínica Kusiza, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sizaquel Simões Fernanades Timana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida karl Max, prédio mil e oitocentos e trinta e um, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604033ª emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez .
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Tipo de firma
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Kusiza , Limitada e tem a sua sede localizada em Maputo, Bairro de Michafutene, kumbeza, Célula C, quarteirão um, casa trezentos e noventa e dois, telefone celular 825730284.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade clínica.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O Capital
  18. Texto do artigo, página 8: O Capital social é de trez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Gestão/administração
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietario.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  33. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietario.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.