Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, constituída entre Aristides José Botelho Ferreira; Rui António Veríssimo Gonçalves e Rui Miguel Pereira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, 599 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, quinhentos e noventa e nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabricação e comercialização de materiais de construção civil e mobiliário de escritório e a prestação de serviços de montagem de mobiliário e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aristides José Botelho Ferreira;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Rui António Veríssimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rui Miguel Pereira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia gral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Administração e representação da sociedade fica a cargo dos três sócios, esta decisão só poderá ser alterada através de assembleia geral legalmente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um só gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Aristides José Botelho Ferreira e Rui Miguel Pereira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, constituída entre Aristides José Botelho Ferreira; Rui António Veríssimo Gonçalves e Rui Miguel Pereira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, 599 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, quinhentos e noventa e nove na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabricação e comercialização de materiais de construção civil e mobiliário de escritório e a prestação de serviços de montagem de mobiliário e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aristides José Botelho Ferreira;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Rui António Veríssimo Gonçalves;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rui Miguel Pereira Gonçalves.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  33. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia gral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  45. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Administração e representação da sociedade fica a cargo dos três sócios, esta decisão só poderá ser alterada através de assembleia geral legalmente convocada.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um só gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  63. Texto do artigo, página 7: Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Aristides José Botelho Ferreira e Rui Miguel Pereira Gonçalves.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil
  70. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.