Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Kasa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575000 uma sociedade denominada Kasa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Milagre Ernesto Manjate, casado, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, sexto andar, flat dezoito, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293159S, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Emília Manuela de Lurdes Estêvão Machaieie, casada, natural da Cidade de Maputo, e residente na Rua mil e quatrocentos, casa número cinquenta e nove, Bairro da Coop, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503340i, emitido no dia vinte e oito de Março de dois mil e treze, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Francisco Mudumba Magaia, casado, natural de Vundiça, residente, no Bairro Ndlavela, Infulene, casa número cento e trinta e sete, quarteirão dezasseis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678716I.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Kasa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 12 ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: fazer manutenção nas casas, pintura, canalização e serviços da electricidade.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Milagre Ernesto Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, Emília Manuela de Lurdes Machaieie com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital e Francisco Mudumba Magaia, com o valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já a cargo do sócio Milagre Ernesto Manjate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) E é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kasa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575000 uma sociedade denominada Kasa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Milagre Ernesto Manjate, casado, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, sexto andar, flat dezoito, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293159S, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Emília Manuela de Lurdes Estêvão Machaieie, casada, natural da Cidade de Maputo, e residente na Rua mil e quatrocentos, casa número cinquenta e nove, Bairro da Coop, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503340i, emitido no dia vinte e oito de Março de dois mil e treze, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Francisco Mudumba Magaia, casado, natural de Vundiça, residente, no Bairro Ndlavela, Infulene, casa número cento e trinta e sete, quarteirão dezasseis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678716I.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Kasa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Texto do artigo, página 12: ARIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: fazer manutenção nas casas, pintura, canalização e serviços da electricidade.
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Milagre Ernesto Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, Emília Manuela de Lurdes Machaieie com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital e Francisco Mudumba Magaia, com o valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento capital
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já a cargo do sócio Milagre Ernesto Manjate.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) E é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 12: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.