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- Texto do artigo, página 12: Kasa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575000 uma sociedade denominada Kasa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Milagre Ernesto Manjate, casado, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, sexto andar, flat dezoito, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293159S, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Emília Manuela de Lurdes Estêvão Machaieie, casada, natural da Cidade de Maputo, e residente na Rua mil e quatrocentos, casa número cinquenta e nove, Bairro da Coop, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503340i, emitido no dia vinte e oito de Março de dois mil e treze, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Francisco Mudumba Magaia, casado, natural de Vundiça, residente, no Bairro Ndlavela, Infulene, casa número cento e trinta e sete, quarteirão dezasseis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678716I.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Kasa Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, casa número dois mil e novecentos e setenta e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 12: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: fazer manutenção nas casas, pintura, canalização e serviços da electricidade.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Milagre Ernesto Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, Emília Manuela de Lurdes Machaieie com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital e Francisco Mudumba Magaia, com o valor de dez mil meticais correspondente a dez porcento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já a cargo do sócio Milagre Ernesto Manjate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) E é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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