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- Texto do artigo, página 20: EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514605 uma entidade denominada EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre: É constituído o presente contracto de
- Texto do artigo, página 20: sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial; entre
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Korea Overseas Físhery Corporation, uma empresa constituída na Coréia do Norte, e registada sob o número mil trezentos e setenta e seis, com o endereço Potongmun-dong, Central District, Pyongyang representada por seu bastante procurador Yong Man Jo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade i\lorte Coreiana portador do Passaporte n.º 381210171, emitido em Coréia do Norte , residente na Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Par Limitada, uma empresa constituída em Maputo Moçambique, e registada sob o n.º 400284954, com o endereço na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, representada por seu bastante procurador Avelino António Txlhanturnbo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12ABO5394, emitido em Moçambique, residente em Moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. João Luís Monge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido em Maputo, residente na Rua de Alcobaça número cento e dois rés-do-chão, Malhangualene, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Stelio Dimande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001631288, emitido em Maputo, residente na Mau Tse Tung número duzentos e trinta, décimo sexto andar esquerdo, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: Que pelo presente contracto de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 21: Um) A EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento Pesqueiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída ao abrigo da legislação e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode transferir a sua sede para outro local, no pais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Ainda por resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: A Empresa terá uma duração indeterminada, a contar da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 21: Um) Os principais objectivos da Empresa consistem nas seguintes áreas de actividade:
- Texto do artigo, página 21: i. A importação e a exportação de equipamento de pesca;
- Texto do artigo, página 21: ii. Pesca e processamento de pescado em quantidades industria; iii. O fornecimento, a manutenção e o ajustamento do equipamento de pesca; iv. O comércio e marketing de pescado; v. Investir e gerir investimentos na área que achar conveniente para sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os objectivos incluem ainda outras actividades complementares as actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode envolver-se em outras actividades de natureza comercial ou industrial, segundo a legislação, ou associar-se, ou deter participações em outras empresas, nas formas permitidas pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões duzentos mil meticais dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Korean Overseas Fishery Corporation, com setenta por cento, correspondente a vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: b) PAR Limitada com quinze por cento, correspondente a quatro milhões e seiscentos e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: c) Stelio Naftal Dimande, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: d) João Luís Mongo, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para todos os sócios cujo capital social subscrito da sua percentagem não for realizado até a data previamente acordada pelos sócios este devera compensar os outros sócios que realizaram a sua parte do capital social sendo este deduzido dos seus dividendos anuais na sociedade trinta e cinco do correspondente da sua participação no capital social da empresa. Percentagem esta que durante o período desta dedução o artigo cinco do presente contrato fica sem efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunida duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, a ter lugar na empresa, pode ser realizada em qualquer outro local se tal for exigido pelas circunstâncias, desde que o facto não prejudique os direitos e os interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por outro indivíduo designado para o efeito, por meio de uma simples carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral será considerada como estando regularmente constituída quando estão presentes ou devidamente representados, em primeira convocatória, oitenta e sete por cento do capital social e, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes ou representados, e seja qual for o capital que representam.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O presidente da assembleia geral eleito presidirá nessa capacidade a cada reunião da Empresa.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Em qualquer assembleia geral, uma resolução submetida a votação será decidida por votação de mão erguida.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Em caso de impasse na votação,
- Texto do artigo, página 21: o presidente eleito tem um segundo voto ou voto de qualidade. Nove) Serão lavradas actas em todas
- Texto do artigo, página 21: as assembleias gerais, e as actas de todas as assembleias gerais serão arquivadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já sócio (parte coreana) sendo este nomeado administrador geral com plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) De igual modo e nomeado o sócio Avelino Nhamtumbo para o cargo de administrador geral adjunto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Administradores têm plenos poderes para nomear directores para sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O número de administradores não pode ser inferior a dois, nem superior a cinco. Os nomes dos primeiros administradores podem” ser determinados por maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os negócios da empresa serão geridos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração dos administradores será determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Um administrador não tem necessariamente de ser um sócio registado da Empresa.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Cada administrador tem poderes para nomear qualquer indivíduo, quer seja um sócio da empresa ou não, mas que possua as qualificações necessárias para agir como um suplente da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Nove) Os suplentes devem exercer e desempenhar as suas tarefas e funções, em substituição dos administradores que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O suplente cessará as suas funções de administrador quando o administrador que representa cessar as suas funções de administrador, ou se o suplente que o representa deixar de o fazer.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A nomeação de um suplente carece de aprovação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Doze) Os administradores podem pagar as despesas incorridas na promoção da empresa, e podem exercer todos os poderes que possam ser necessários para agir nos melhores interesses da Empresa.
- Número ou marcador, página 22: Treze) Os administradores podem exercer os poderes da empresa para contrair empréstimos e hipotecar ou vincular o seu compromisso e propriedade, ou qualquer parte dos mesmos. Podem ainda emitir títulos, em relação ao referido empréstimo ou hipotecar, passivo, dívida, ou a qualquer outra obrigação da Empresa.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) Os administradores nomearão um director executivo e comercial da empresa pelo período e mediante a designação que forem considerados necessários. Os administradores podem revogar essa nomeação de acordo com os termos e as condições do acordo assinado entre a empresa e o indivíduo.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os administradores, de tempo a tempo, podem confiar ou conferir ao director executivo ou ao director actual os poderes e as atribuições que lhes são inerentes, conforme considerem adequado, e pelo período, para os objectivos e fins, e ainda mediante os termos e as condições que os administradores considerem adequados. Os administradores podem em qualquer momento revogar e alterar esses poderes e atribuições.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os administradores, de tempo a tempo, podem nomear indivíduos que residam no estrangeiro, como sócios estrangeiros da assembleia geral para a empresa, nesse país, com as funções que os administradores possam determinar, de tempo a tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dezassete) Os administradores, sem o consentimento prévio e por escrito, não podem ter qualquer participação directa ou indirecta em qualquer contracto ou proposta de contrato com a Empresa, os seus fornecedores, os seus clientes ou com o quadro de pessoal da mesma. Sendo da responsabilidade dos directores gerir tais anomalias.
- Número ou marcador, página 22: Dezoito) Os administradores não podem votar a respeito de qualquer contrato em relação ao qual o administrador ou o director possua uma participação, na assembleia geral onde o contrato possa ser discutido e votado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão preparados anualmente os registos contabilísticos referentes à empresa. Isto inclui o balanço financeiro e a demonstração dos resultados financeiros. Os registos contabilísticos serão apresentados até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano. Esta data pode ser modificada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará, na reunião, qualquer distribuição dos dividendos aos sócios, na proporção das suas participações, e o capital que está disponível para reinvestimento.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores, de tempo a tempo, podem pagar aos sócios dividendos provisórios, dos lucros da empresa, conforme possa parecer justiçado aos directores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Não serão pagos dividendos a não ser que provenham dos lucros ou juros da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Antes de recomendarem dividendos, os directores podem retirar dos lucros da empresa o montante que acharem adequado para constituir uma reserva ou reservas, e que possam considerar prudente não declarar como dividendos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a empresa for dissolvida, os bens que permanecerem após o pagamento das dívidas e dos passivos da empresa, incluindo os custos de liquidação, serão aplicados para reembolsar aos sócios o montante de quotas realizadas, e o saldo (caso exista).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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