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Texto do artigo · p. 20 EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514605 uma entidade denominada EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre: É constituído o presente contracto de
Texto do artigo · p. 20 sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial; entre
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Korea Overseas Físhery Corporation, uma empresa constituída na Coréia do Norte, e registada sob o número mil trezentos e setenta e seis, com o endereço Potongmun-dong, Central District, Pyongyang representada por seu bastante procurador Yong Man Jo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade i\lorte Coreiana portador do Passaporte n.º 381210171, emitido em Coréia do Norte , residente na Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Par Limitada, uma empresa constituída em Maputo Moçambique, e registada sob o n.º 400284954, com o endereço na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, representada por seu bastante procurador Avelino António Txlhanturnbo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12ABO5394, emitido em Moçambique, residente em Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. João Luís Monge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido em Maputo, residente na Rua de Alcobaça número cento e dois rés-do-chão, Malhangualene, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Stelio Dimande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001631288, emitido em Maputo, residente na Mau Tse Tung número duzentos e trinta, décimo sexto andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito: Que pelo presente contracto de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 21 Um) A EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento Pesqueiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída ao abrigo da legislação e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode transferir a sua sede para outro local, no pais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ainda por resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 A Empresa terá uma duração indeterminada, a contar da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 21 Um) Os principais objectivos da Empresa consistem nas seguintes áreas de actividade:
Texto do artigo · p. 21 i. A importação e a exportação de equipamento de pesca;
Texto do artigo · p. 21 ii. Pesca e processamento de pescado em quantidades industria; iii. O fornecimento, a manutenção e o ajustamento do equipamento de pesca; iv. O comércio e marketing de pescado; v. Investir e gerir investimentos na área que achar conveniente para sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os objectivos incluem ainda outras actividades complementares as actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode envolver-se em outras actividades de natureza comercial ou industrial, segundo a legislação, ou associar-se, ou deter participações em outras empresas, nas formas permitidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões duzentos mil meticais dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Korean Overseas Fishery Corporation, com setenta por cento, correspondente a vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) PAR Limitada com quinze por cento, correspondente a quatro milhões e seiscentos e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Stelio Naftal Dimande, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 d) João Luís Mongo, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para todos os sócios cujo capital social subscrito da sua percentagem não for realizado até a data previamente acordada pelos sócios este devera compensar os outros sócios que realizaram a sua parte do capital social sendo este deduzido dos seus dividendos anuais na sociedade trinta e cinco do correspondente da sua participação no capital social da empresa. Percentagem esta que durante o período desta dedução o artigo cinco do presente contrato fica sem efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunida duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, a ter lugar na empresa, pode ser realizada em qualquer outro local se tal for exigido pelas circunstâncias, desde que o facto não prejudique os direitos e os interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por outro indivíduo designado para o efeito, por meio de uma simples carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral será considerada como estando regularmente constituída quando estão presentes ou devidamente representados, em primeira convocatória, oitenta e sete por cento do capital social e, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes ou representados, e seja qual for o capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O presidente da assembleia geral eleito presidirá nessa capacidade a cada reunião da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Em qualquer assembleia geral, uma resolução submetida a votação será decidida por votação de mão erguida.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Em caso de impasse na votação,
Texto do artigo · p. 21 o presidente eleito tem um segundo voto ou voto de qualidade. Nove) Serão lavradas actas em todas
Texto do artigo · p. 21 as assembleias gerais, e as actas de todas as assembleias gerais serão arquivadas num livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já sócio (parte coreana) sendo este nomeado administrador geral com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De igual modo e nomeado o sócio Avelino Nhamtumbo para o cargo de administrador geral adjunto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Administradores têm plenos poderes para nomear directores para sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O número de administradores não pode ser inferior a dois, nem superior a cinco. Os nomes dos primeiros administradores podem” ser determinados por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os negócios da empresa serão geridos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração dos administradores será determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Um administrador não tem necessariamente de ser um sócio registado da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Cada administrador tem poderes para nomear qualquer indivíduo, quer seja um sócio da empresa ou não, mas que possua as qualificações necessárias para agir como um suplente da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Os suplentes devem exercer e desempenhar as suas tarefas e funções, em substituição dos administradores que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O suplente cessará as suas funções de administrador quando o administrador que representa cessar as suas funções de administrador, ou se o suplente que o representa deixar de o fazer.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A nomeação de um suplente carece de aprovação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Doze) Os administradores podem pagar as despesas incorridas na promoção da empresa, e podem exercer todos os poderes que possam ser necessários para agir nos melhores interesses da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Os administradores podem exercer os poderes da empresa para contrair empréstimos e hipotecar ou vincular o seu compromisso e propriedade, ou qualquer parte dos mesmos. Podem ainda emitir títulos, em relação ao referido empréstimo ou hipotecar, passivo, dívida, ou a qualquer outra obrigação da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) Os administradores nomearão um director executivo e comercial da empresa pelo período e mediante a designação que forem considerados necessários. Os administradores podem revogar essa nomeação de acordo com os termos e as condições do acordo assinado entre a empresa e o indivíduo.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os administradores, de tempo a tempo, podem confiar ou conferir ao director executivo ou ao director actual os poderes e as atribuições que lhes são inerentes, conforme considerem adequado, e pelo período, para os objectivos e fins, e ainda mediante os termos e as condições que os administradores considerem adequados. Os administradores podem em qualquer momento revogar e alterar esses poderes e atribuições.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os administradores, de tempo a tempo, podem nomear indivíduos que residam no estrangeiro, como sócios estrangeiros da assembleia geral para a empresa, nesse país, com as funções que os administradores possam determinar, de tempo a tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dezassete) Os administradores, sem o consentimento prévio e por escrito, não podem ter qualquer participação directa ou indirecta em qualquer contracto ou proposta de contrato com a Empresa, os seus fornecedores, os seus clientes ou com o quadro de pessoal da mesma. Sendo da responsabilidade dos directores gerir tais anomalias.
Número ou marcador · p. 22 Dezoito) Os administradores não podem votar a respeito de qualquer contrato em relação ao qual o administrador ou o director possua uma participação, na assembleia geral onde o contrato possa ser discutido e votado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão preparados anualmente os registos contabilísticos referentes à empresa. Isto inclui o balanço financeiro e a demonstração dos resultados financeiros. Os registos contabilísticos serão apresentados até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano. Esta data pode ser modificada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral aprovará, na reunião, qualquer distribuição dos dividendos aos sócios, na proporção das suas participações, e o capital que está disponível para reinvestimento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os directores, de tempo a tempo, podem pagar aos sócios dividendos provisórios, dos lucros da empresa, conforme possa parecer justiçado aos directores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Não serão pagos dividendos a não ser que provenham dos lucros ou juros da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Antes de recomendarem dividendos, os directores podem retirar dos lucros da empresa o montante que acharem adequado para constituir uma reserva ou reservas, e que possam considerar prudente não declarar como dividendos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a empresa for dissolvida, os bens que permanecerem após o pagamento das dívidas e dos passivos da empresa, incluindo os custos de liquidação, serão aplicados para reembolsar aos sócios o montante de quotas realizadas, e o saldo (caso exista).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514605 uma entidade denominada EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre: É constituído o presente contracto de
  4. Texto do artigo, página 20: sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial; entre
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Korea Overseas Físhery Corporation, uma empresa constituída na Coréia do Norte, e registada sob o número mil trezentos e setenta e seis, com o endereço Potongmun-dong, Central District, Pyongyang representada por seu bastante procurador Yong Man Jo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade i\lorte Coreiana portador do Passaporte n.º 381210171, emitido em Coréia do Norte , residente na Africa do Sul.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Par Limitada, uma empresa constituída em Maputo Moçambique, e registada sob o n.º 400284954, com o endereço na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, representada por seu bastante procurador Avelino António Txlhanturnbo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12ABO5394, emitido em Moçambique, residente em Moçambicana.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. João Luís Monge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido em Maputo, residente na Rua de Alcobaça número cento e dois rés-do-chão, Malhangualene, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Stelio Dimande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001631288, emitido em Maputo, residente na Mau Tse Tung número duzentos e trinta, décimo sexto andar esquerdo, Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: Que pelo presente contracto de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento Pesqueiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída ao abrigo da legislação e dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode transferir a sua sede para outro local, no pais.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ainda por resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, agências ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 21: A Empresa terá uma duração indeterminada, a contar da sua data de constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Os principais objectivos da Empresa consistem nas seguintes áreas de actividade:
  20. Texto do artigo, página 21: i. A importação e a exportação de equipamento de pesca;
  21. Texto do artigo, página 21: ii. Pesca e processamento de pescado em quantidades industria; iii. O fornecimento, a manutenção e o ajustamento do equipamento de pesca; iv. O comércio e marketing de pescado; v. Investir e gerir investimentos na área que achar conveniente para sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os objectivos incluem ainda outras actividades complementares as actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode envolver-se em outras actividades de natureza comercial ou industrial, segundo a legislação, ou associar-se, ou deter participações em outras empresas, nas formas permitidas pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões duzentos mil meticais dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Korean Overseas Fishery Corporation, com setenta por cento, correspondente a vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 21: b) PAR Limitada com quinze por cento, correspondente a quatro milhões e seiscentos e oitenta mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Stelio Naftal Dimande, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 21: d) João Luís Mongo, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Para todos os sócios cujo capital social subscrito da sua percentagem não for realizado até a data previamente acordada pelos sócios este devera compensar os outros sócios que realizaram a sua parte do capital social sendo este deduzido dos seus dividendos anuais na sociedade trinta e cinco do correspondente da sua participação no capital social da empresa. Percentagem esta que durante o período desta dedução o artigo cinco do presente contrato fica sem efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunida duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, a ter lugar na empresa, pode ser realizada em qualquer outro local se tal for exigido pelas circunstâncias, desde que o facto não prejudique os direitos e os interesses legítimos dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por outro indivíduo designado para o efeito, por meio de uma simples carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral será considerada como estando regularmente constituída quando estão presentes ou devidamente representados, em primeira convocatória, oitenta e sete por cento do capital social e, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes ou representados, e seja qual for o capital que representam.
  47. Número ou marcador, página 21: Seis) O presidente da assembleia geral eleito presidirá nessa capacidade a cada reunião da Empresa.
  48. Número ou marcador, página 21: Sete) Em qualquer assembleia geral, uma resolução submetida a votação será decidida por votação de mão erguida.
  49. Número ou marcador, página 21: Oito) Em caso de impasse na votação,
  50. Texto do artigo, página 21: o presidente eleito tem um segundo voto ou voto de qualidade. Nove) Serão lavradas actas em todas
  51. Texto do artigo, página 21: as assembleias gerais, e as actas de todas as assembleias gerais serão arquivadas num livro de actas.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já sócio (parte coreana) sendo este nomeado administrador geral com plenos poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) De igual modo e nomeado o sócio Avelino Nhamtumbo para o cargo de administrador geral adjunto.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Administradores têm plenos poderes para nomear directores para sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) O número de administradores não pode ser inferior a dois, nem superior a cinco. Os nomes dos primeiros administradores podem” ser determinados por maioria dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os negócios da empresa serão geridos pelos administradores.
  59. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração dos administradores será determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Sete) Um administrador não tem necessariamente de ser um sócio registado da Empresa.
  61. Número ou marcador, página 22: Oito) Cada administrador tem poderes para nomear qualquer indivíduo, quer seja um sócio da empresa ou não, mas que possua as qualificações necessárias para agir como um suplente da empresa.
  62. Número ou marcador, página 22: Nove) Os suplentes devem exercer e desempenhar as suas tarefas e funções, em substituição dos administradores que representam.
  63. Número ou marcador, página 22: Dez) O suplente cessará as suas funções de administrador quando o administrador que representa cessar as suas funções de administrador, ou se o suplente que o representa deixar de o fazer.
  64. Número ou marcador, página 22: Onze) A nomeação de um suplente carece de aprovação prévia da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: Doze) Os administradores podem pagar as despesas incorridas na promoção da empresa, e podem exercer todos os poderes que possam ser necessários para agir nos melhores interesses da Empresa.
  66. Número ou marcador, página 22: Treze) Os administradores podem exercer os poderes da empresa para contrair empréstimos e hipotecar ou vincular o seu compromisso e propriedade, ou qualquer parte dos mesmos. Podem ainda emitir títulos, em relação ao referido empréstimo ou hipotecar, passivo, dívida, ou a qualquer outra obrigação da Empresa.
  67. Número ou marcador, página 22: Catorze) Os administradores nomearão um director executivo e comercial da empresa pelo período e mediante a designação que forem considerados necessários. Os administradores podem revogar essa nomeação de acordo com os termos e as condições do acordo assinado entre a empresa e o indivíduo.
  68. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os administradores, de tempo a tempo, podem confiar ou conferir ao director executivo ou ao director actual os poderes e as atribuições que lhes são inerentes, conforme considerem adequado, e pelo período, para os objectivos e fins, e ainda mediante os termos e as condições que os administradores considerem adequados. Os administradores podem em qualquer momento revogar e alterar esses poderes e atribuições.
  69. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os administradores, de tempo a tempo, podem nomear indivíduos que residam no estrangeiro, como sócios estrangeiros da assembleia geral para a empresa, nesse país, com as funções que os administradores possam determinar, de tempo a tempo.
  70. Número ou marcador, página 22: Dezassete) Os administradores, sem o consentimento prévio e por escrito, não podem ter qualquer participação directa ou indirecta em qualquer contracto ou proposta de contrato com a Empresa, os seus fornecedores, os seus clientes ou com o quadro de pessoal da mesma. Sendo da responsabilidade dos directores gerir tais anomalias.
  71. Número ou marcador, página 22: Dezoito) Os administradores não podem votar a respeito de qualquer contrato em relação ao qual o administrador ou o director possua uma participação, na assembleia geral onde o contrato possa ser discutido e votado.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas do exercício)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão preparados anualmente os registos contabilísticos referentes à empresa. Isto inclui o balanço financeiro e a demonstração dos resultados financeiros. Os registos contabilísticos serão apresentados até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano. Esta data pode ser modificada por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará, na reunião, qualquer distribuição dos dividendos aos sócios, na proporção das suas participações, e o capital que está disponível para reinvestimento.
  80. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores, de tempo a tempo, podem pagar aos sócios dividendos provisórios, dos lucros da empresa, conforme possa parecer justiçado aos directores.
  81. Número ou marcador, página 22: Cinco) Não serão pagos dividendos a não ser que provenham dos lucros ou juros da empresa.
  82. Número ou marcador, página 22: Seis) Antes de recomendarem dividendos, os directores podem retirar dos lucros da empresa o montante que acharem adequado para constituir uma reserva ou reservas, e que possam considerar prudente não declarar como dividendos.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a empresa for dissolvida, os bens que permanecerem após o pagamento das dívidas e dos passivos da empresa, incluindo os custos de liquidação, serão aplicados para reembolsar aos sócios o montante de quotas realizadas, e o saldo (caso exista).
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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