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- Texto do artigo, página 18: Yani Investimentos , Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573938 uma entidade denominada Yani Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Paulo Simao Samboco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente em MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos cinco de Outubro dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Yannick Paulo Samboco – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771423C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 19: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Yani Investimentos , Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Komgolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de Bebidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Paulo Simao Samboco, com um capital de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 19: correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Maria da Conceição Castigo Daniel com um capital de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Yannick Paulo Samboco com um capital de dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 19: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 19: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio u(ou m representado a indicar).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta dos dois socios com capital social equivalente a cinquenta por cento e quarenta por cento respectivamente uma vez que o terceiro sócio é menor de idade;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Disposições transitória
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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