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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Raphael’s Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de de dois mil e catorze lavrada à folhas cinquenta e dois a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, Conservadora/Notário Superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Raphael’s Hotel, Limitada, pelo sócio Lixin Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Raphael’s Hotel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividade de industria hoteleira, turismo e similar nas áreas de formação profissional, acessoria em gestão hoteleira, alojamento, prestação de serviços de restaurante e bar, pastelaria, salão de chá, discoteca, excursões, safaris, caça desportiva, pesca desportiva, mergulhos e promoção de passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Lixin Wang e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio
- Texto do artigo, página 30: único Lixin Wang, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Apuramento e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 30: Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Sobre a dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Pemba, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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