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Texto do artigo · p. 26 Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550989 uma entidade denominada Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Valdimiro Costa, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334916A, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene , cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada .
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique casa número treze Q. 2 Infulene cidade da Matola Intaca , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto transporte de pessoal e cargas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, Valdimiro Costa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por Valdimiro Costa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Novembro de dois mil e quinze. – O técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550989 uma entidade denominada Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 26: Entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Valdimiro Costa, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334916A, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene , cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada .
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique casa número treze Q. 2 Infulene cidade da Matola Intaca , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto transporte de pessoal e cargas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, Valdimiro Costa.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Valdimiro Costa, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 26: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Novembro de dois mil e quinze. – O técnico, Ilegível.
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