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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550989 uma entidade denominada Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Valdimiro Costa, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334916A, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene , cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada .
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique casa número treze Q. 2 Infulene cidade da Matola Intaca , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto transporte de pessoal e cargas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, Valdimiro Costa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Valdimiro Costa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Novembro de dois mil e quinze. – O técnico, Ilegível.
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