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Texto do artigo · p. 30 Faicleid, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e sessenta e um mil zero setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 30 denominada Faicleid, Limitada, constituída entre os sócios: Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula, Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem, Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula e Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do Mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, duração, sede e natureza
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação de Faicleid, Limitada, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social ou da gerência, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Faicleid, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autónoma financeira e patrimonial, com fins sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de abertura e prestação de serviços de educação, visando
Texto do artigo · p. 31 contribuir para o desenvolvimento da criança, desde o nível de creche, Pré-escola, e ensino primário até o pré-universitário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrará agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças para financiar e assegurar a realização do seu principal objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios um) Zita Anastácio Luciano, com quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento; dois) Faizal Reginaldo e três) Cleidineide Reginaldo Anastácio com quotas iguais de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento para cada um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraor-
Texto do artigo · p. 31 dinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social, podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
Número ou marcador · p. 31 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomear e exonerar administradores e ou directores e outro pessoal do quadro sénior;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovar os planos de actividades e programas de educação no quadro do sistema nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade em actos e contractos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Reginaldo Anastácio, o qual é desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador acima nomeado, goza dos poderes de poder indicar uma ou mais pessoas os quais poderão exercer actividades administrativas, porém, intervindo estes nas operações financeiras sem o administrador
Texto do artigo · p. 31 nomeado, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 31 a) A reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 31 b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será rateado pelos sócios, na forma e modalidade deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas omissões deste contracto e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades unipessoais limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela lei das Sociedades Limitadas.
Texto do artigo · p. 31 E por estarem assim justo é assinado o presente contracto.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conserrvador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Faicleid, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e sessenta e um mil zero setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 30: denominada Faicleid, Limitada, constituída entre os sócios: Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula, Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem, Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula e Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do Mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação social, duração, sede e natureza
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação de Faicleid, Limitada, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social ou da gerência, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A Faicleid, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autónoma financeira e patrimonial, com fins sociais e culturais.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de abertura e prestação de serviços de educação, visando
  12. Texto do artigo, página 31: contribuir para o desenvolvimento da criança, desde o nível de creche, Pré-escola, e ensino primário até o pré-universitário.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrará agrupamentos complementares de sociedades.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças para financiar e assegurar a realização do seu principal objecto social.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios um) Zita Anastácio Luciano, com quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento; dois) Faizal Reginaldo e três) Cleidineide Reginaldo Anastácio com quotas iguais de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento para cada um.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraor-
  26. Texto do artigo, página 31: dinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social, podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Competência do conselho de administração
  30. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores e outro pessoal do quadro sénior;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Aprovar os planos de actividades e programas de educação no quadro do sistema nacional;
  34. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade em actos e contractos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Reginaldo Anastácio, o qual é desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador acima nomeado, goza dos poderes de poder indicar uma ou mais pessoas os quais poderão exercer actividades administrativas, porém, intervindo estes nas operações financeiras sem o administrador
  41. Texto do artigo, página 31: nomeado, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Exercícios, contas e resultados
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
  47. Número ou marcador, página 31: a) A reposição do investimento aplicado;
  48. Número ou marcador, página 31: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  49. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de um fundo de maneio.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será rateado pelos sócios, na forma e modalidade deliberada pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Nas omissões deste contracto e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades unipessoais limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela lei das Sociedades Limitadas.
  56. Texto do artigo, página 31: E por estarem assim justo é assinado o presente contracto.
  57. Texto do artigo, página 31: Nampula, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conserrvador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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