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Texto do artigo · p. 6 Farmácia Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de Publicação, por acta de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Farmácia Cidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Número catorze mil duzentos e oitenta e oito a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço trinta e cinco, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social de cem mil meticais totalmente subscrito, foi deliberada a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios da sociedade, nomeadamente, Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e João dos Santos Costa Joaquim, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da Djamila Alves Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil Meticais e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Dias Alves.
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Djamila Alves Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Cidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de Publicação, por acta de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Farmácia Cidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Número catorze mil duzentos e oitenta e oito a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço trinta e cinco, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social de cem mil meticais totalmente subscrito, foi deliberada a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios da sociedade, nomeadamente, Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e João dos Santos Costa Joaquim, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da Djamila Alves Carvalho.
  3. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil Meticais e está distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Dias Alves.
  8. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Djamila Alves Carvalho.
  9. Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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