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- Texto do artigo, página 10: Keren Bio Energia da Salamanga, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, Consulgesti – Consultoria, Gestão e Investimentos, Limitada e African Renewables (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Keren Bio Energia da Salamanga, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Exportação de produtos agro- -alimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
- Número ou marcador, página 10: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
- Número ou marcador, página 10: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de Energia:
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, RSA Reg n.º 2012/196320/07;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Consulgesti – Consultoria, Gestão e Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes a sócia African Renewables (Pty) Ltd, RSA Reg. n.º 2013/224896/07.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
- Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento oitenta e cinco do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos sócios. No entanto, não pode ser inferior a quarenta por cento e não mais de oitenta por cento dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os sócios na forma de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercícios fiscais)
- Texto do artigo, página 11: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de setenta e cinco por cento dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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