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Texto do artigo · p. 12 Iceland – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690284, uma entidade denominada, Iceland – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mário Elias Massilaho, solteiromaior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro Machava Km15, número sessenta e dois, quarteirão quinze A, portador do Passaporte n.° 13AE92616, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Leonel Santiane Guambe, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 12 bairro do Patrice Lumumba, número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.° 04218658, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Iceland – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de assistência técnica, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, câmaras frigorífica, diversos sistemas de frio, serviços de electricidade, canalização, comissões, consignações, representações comerciais e outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, comércio a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionados, geleiras, congeladores, câmaras frigoríficas, material de manutenção e reparação de sistemas de frios, peças, acessórios, artigos equiparados, material eléctrico, de canalização e diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinquenta por cento do capital cinquenta por cento, com o valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Mário Elias Massilaho;
Número ou marcador · p. 13 b) Cinquenta por cento do capital cinquenta por cento, com o valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Leonel Santiane Guambe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada por carta registada ou outro meio, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na Lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Iceland – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690284, uma entidade denominada, Iceland – Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mário Elias Massilaho, solteiromaior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro Machava Km15, número sessenta e dois, quarteirão quinze A, portador do Passaporte n.° 13AE92616, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Leonel Santiane Guambe, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola,
  6. Texto do artigo, página 12: bairro do Patrice Lumumba, número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.° 04218658, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Iceland – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, câmaras frigorífica, diversos sistemas de frio, serviços de electricidade, canalização, comissões, consignações, representações comerciais e outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionados, geleiras, congeladores, câmaras frigoríficas, material de manutenção e reparação de sistemas de frios, peças, acessórios, artigos equiparados, material eléctrico, de canalização e diversos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Cinquenta por cento do capital cinquenta por cento, com o valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Mário Elias Massilaho;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Cinquenta por cento do capital cinquenta por cento, com o valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Leonel Santiane Guambe.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Gerência
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada por carta registada ou outro meio, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: Balanço
  49. Texto do artigo, página 13: Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na Lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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