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Texto do artigo · p. 15 Malávy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690136 uma entidade denominada, Malávy, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nelson da Graça Tomé Rodrigues, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109843017N, e Dáina Zeferino Julinho João, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portadora do do Talão do Bilhete de Identidade n.º 07698151, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malávy, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão dezoito A, casa vinte
Texto do artigo · p. 15 e sete. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver actividades de topografia;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolver actividades agro- -pequárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Piscicultura e pescas;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção e gestão de estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 15 g) Parques e recreação Infantil;
Número ou marcador · p. 15 h) Pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais e florestais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de catorze mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Nelson da Graça Tomé Rodrigues, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Daina Zeferino Julinho João, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração será exercida pelos senhores Nelson da Graça Tomé Rodrigues, directorgeral e Daina Zeferino Julinho João a exercer as funções de administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade onde serão discutidos e deliberados os assuntos atinentes a empresa. Esta realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de dividendos)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzir-
Texto do artigo · p. 15 -se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Malávy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690136 uma entidade denominada, Malávy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nelson da Graça Tomé Rodrigues, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109843017N, e Dáina Zeferino Julinho João, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portadora do do Talão do Bilhete de Identidade n.º 07698151, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malávy, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão dezoito A, casa vinte
  13. Texto do artigo, página 15: e sete. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades de topografia;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Construção e gestão de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Produção e venda de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver actividades agro- -pequárias;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Piscicultura e pescas;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Construção e gestão de estâncias turísticas;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Parques e recreação Infantil;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais e florestais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social é de catorze mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Nelson da Graça Tomé Rodrigues, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Daina Zeferino Julinho João, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 15: A administração será exercida pelos senhores Nelson da Graça Tomé Rodrigues, directorgeral e Daina Zeferino Julinho João a exercer as funções de administradora.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral ou pela administradora.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade onde serão discutidos e deliberados os assuntos atinentes a empresa. Esta realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Divisão de dividendos)
  45. Texto do artigo, página 15: Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzir-
  46. Texto do artigo, página 15: -se-ão pela ordem que se segue:
  47. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  55. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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