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- Texto do artigo, página 15: Malávy, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690136 uma entidade denominada, Malávy, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nelson da Graça Tomé Rodrigues, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109843017N, e Dáina Zeferino Julinho João, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e sete, portadora do do Talão do Bilhete de Identidade n.º 07698151, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malávy, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão dezoito A, casa vinte
- Texto do artigo, página 15: e sete. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades de topografia;
- Número ou marcador, página 15: b) Construção e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver actividades agro- -pequárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Piscicultura e pescas;
- Número ou marcador, página 15: f) Construção e gestão de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 15: g) Parques e recreação Infantil;
- Número ou marcador, página 15: h) Pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais e florestais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de catorze mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Nelson da Graça Tomé Rodrigues, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Daina Zeferino Julinho João, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração será exercida pelos senhores Nelson da Graça Tomé Rodrigues, directorgeral e Daina Zeferino Julinho João a exercer as funções de administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral ou pela administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade onde serão discutidos e deliberados os assuntos atinentes a empresa. Esta realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzir-
- Texto do artigo, página 15: -se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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