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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gourmets de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689650 uma entidade denominada, Gourmets Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Casimiro dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644342C, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, vitalício, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Josina Machel número mil trezentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos
- Texto do artigo, página 16: do código comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gourmets de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número quatro mil e seis, bairro de Hulene B, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: a) Azeite, polpa de tomate, enchidos de carne e ainda produtos alimentares diversos, enlatados alimentares, incluindo bebidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 16: a) Enchimento e embalagem de azeite, polpa de tomate, carne e produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social,pertencente ao único sócio Casimiro dos Santos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Casimiro dos Santos,que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 16: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 16: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
- Número ou marcador, página 16: c) O administradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código
- Texto do artigo, página 16: Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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