Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689723 uma entidade denominada, Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido ao dezasete de Março de dois mil e onze, com a validade até dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Aquino de Bragança número cento e onze, primeiro andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hugui
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 17: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores se os houver;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de dois administradores, para os casos referentes no parágrafo quarto do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Janeiro dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.