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Texto do artigo · p. 16 Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689723 uma entidade denominada, Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido ao dezasete de Março de dois mil e onze, com a validade até dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Aquino de Bragança número cento e onze, primeiro andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hugui
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 17 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores se os houver;
Número ou marcador · p. 17 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de dois administradores, para os casos referentes no parágrafo quarto do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Janeiro dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689723 uma entidade denominada, Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido ao dezasete de Março de dois mil e onze, com a validade até dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Aquino de Bragança número cento e onze, primeiro andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hugui
  8. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Turismo.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 17: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores se os houver;
  42. Número ou marcador, página 17: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 17: c) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 17: d) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  47. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de dois administradores, para os casos referentes no parágrafo quarto do artigo antecedente.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
  54. Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
  59. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  62. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Janeiro dois mil e dezasseis.
  66. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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