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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Solo Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680327, uma entidade denominada, Solo Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE21210, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil e catorze e válido até seis de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Grande Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Kátia Michela Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE20706, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco Junho de dois mil e catorze e válido até cinco de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Grande Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Solo Eléctrica, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, número dez, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, equipamento eléctrico e material de ferragens; montagem, venda de material de escritório, reparação e manutenção de máquinas e equipamento eléctrico; transporte e armazenamento de mercadorias; representação comercial e marketing e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Kátia Michela Zandamela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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