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Texto do artigo · p. 18 Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678403, uma entidade denominada, Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 18 Timoteo Isac Muchanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente em na Avenida Karl Marx número novecentos de trinta e nove – 10 A, F 1002, portador de Bilhete de Identidade, n.º 060100870769I , emitido no dia seis de Março de dois mil e treze de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão número dezoito, podendo abrir filiais em qualquer ponto do território nacional ou sucursais em qualquer país estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Medição e orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Estudo de impactos ambientais para implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida pelo sócio único, Timóteo Isac Muchanga, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições Diversas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, regular-
Texto do artigo · p. 19 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678403, uma entidade denominada, Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
  4. Texto do artigo, página 18: Timoteo Isac Muchanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente em na Avenida Karl Marx número novecentos de trinta e nove – 10 A, F 1002, portador de Bilhete de Identidade, n.º 060100870769I , emitido no dia seis de Março de dois mil e treze de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão número dezoito, podendo abrir filiais em qualquer ponto do território nacional ou sucursais em qualquer país estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Medição e orçamentos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Fiscalização de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Estudo de impactos ambientais para implementação de projectos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo sócio único, Timóteo Isac Muchanga, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  38. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Disposições Diversas)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, regular-
  45. Texto do artigo, página 19: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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