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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678403, uma entidade denominada, Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
- Texto do artigo, página 18: Timoteo Isac Muchanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente em na Avenida Karl Marx número novecentos de trinta e nove – 10 A, F 1002, portador de Bilhete de Identidade, n.º 060100870769I , emitido no dia seis de Março de dois mil e treze de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão número dezoito, podendo abrir filiais em qualquer ponto do território nacional ou sucursais em qualquer país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Medição e orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: e) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: f) Estudo de impactos ambientais para implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo sócio único, Timóteo Isac Muchanga, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições Diversas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, regular-
- Texto do artigo, página 19: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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