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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689944, uma entidade denominada, Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbituyimana Evariste, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade da Matola, rua de Esperança, rés-do-chão, portador do DIRE tipo permanente n.º 11RW00005415B, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e quinze, pelo serviço de Migração de Maputo, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil e novecentos e sessenta e quatro, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, célula D, quarteirão três, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de diversos matérias de construção e botijas com gás;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de diversas matérias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
Texto do artigo · p. 19 sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689944, uma entidade denominada, Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbituyimana Evariste, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade da Matola, rua de Esperança, rés-do-chão, portador do DIRE tipo permanente n.º 11RW00005415B, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e quinze, pelo serviço de Migração de Maputo, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil e novecentos e sessenta e quatro, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, célula D, quarteirão três, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Venda de diversos matérias de construção e botijas com gás;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de diversas matérias.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  22. Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
  29. Texto do artigo, página 19: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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