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Texto do artigo · p. 20 Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690225 uma sociedade denominada Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Flávio Sebastião Mongane, casado, natural de Maputo, residente na Província do Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551380A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Matlemele, quarteirão nove, casa número sessenta, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal, a venda de material de construção e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente à cem por cento da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertencente ao sócio Flávio Sebastião Mongane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Concessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente do consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dele, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Flávio Sebastião Mongane, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissão)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690225 uma sociedade denominada Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Flávio Sebastião Mongane, casado, natural de Maputo, residente na Província do Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551380A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  4. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Matlemele, quarteirão nove, casa número sessenta, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal, a venda de material de construção e aluguer de equipamento.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente à cem por cento da quota.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertencente ao sócio Flávio Sebastião Mongane.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Concessão ou divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 20: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente do consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dele, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Flávio Sebastião Mongane, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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