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Texto do artigo · p. 21 Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687232 uma entidade legal supra constituída por David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na África de Sul portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação, Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Lindela, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria técnica, hidráulica e automóvel;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade na indústria hoteleira e similares serviços, turismo de mergulho, passeios marítimos e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 21 f) Transportes terrestres, marítimos, aéreos, consultoria de uso de 4x4;
Número ou marcador · p. 21 g) Indústria química, mineira;
Número ou marcador · p. 21 h) Obras públicas, construção civil;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
Texto do artigo · p. 22 balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687232 uma entidade legal supra constituída por David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na África de Sul portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Lindela, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria técnica, hidráulica e automóvel;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Actividade na indústria hoteleira e similares serviços, turismo de mergulho, passeios marítimos e pesca desportiva;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária, aluguer e venda;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Transportes terrestres, marítimos, aéreos, consultoria de uso de 4x4;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Indústria química, mineira;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Obras públicas, construção civil;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 21: a) David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
  40. Texto do artigo, página 22: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
  58. Texto do artigo, página 22: de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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