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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada, Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes: Ikechukwu Ani Okonkwo, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 22: nalidade nigeriana, portador do DIRE 12NG00060728J, válido até aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Marien Nguaby número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pendendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, electrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a cem por cento no capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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