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Texto do artigo · p. 22 Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 22 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada, Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes: Ikechukwu Ani Okonkwo, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 22 nalidade nigeriana, portador do DIRE 12NG00060728J, válido até aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Marien Nguaby número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pendendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, electrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a cem por cento no capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 22 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis,
  3. Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada, Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes: Ikechukwu Ani Okonkwo, solteiro, de nacio-
  5. Texto do artigo, página 22: nalidade nigeriana, portador do DIRE 12NG00060728J, válido até aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Marien Nguaby número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pendendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, electrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a cem por cento no capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo que desde já fica nomeado director-geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  36. Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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