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- Texto do artigo, página 22: Transportes Irmãos Chambule, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688980, uma entidade denominada, Transportes Irmãos Chambule, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contraro de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
- Texto do artigo, página 23: Salomão Guilherme Chambule, maior de idade, estado civil solteiro, natural de Matola, residente em Matola, cidade da Matola, Liberdade, casa número duzentos e vinte e nove, quarteirão trinta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077236I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, em Matola pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Casimiro Guilherme Chambule, maior de idade, estado civil solteiro, natural de Matola, residente na Matola, cidade da Matola,Tsalala, casa número quinhentos e trinta e sete, célula sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895904l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Irmãos Chambule, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadoria de diversos tipos;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e
- Texto do artigo, página 23: hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, veder e dispor livremente da propriedade adquirida;
- Número ou marcador, página 23: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Guilherme Chambule;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Guilherme Chambule.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital scial, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Em cas de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Admistração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da socidade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pelo sócio Salomão Guilherme Chambule ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Salomão Guilherme Chambule.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos qu forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissove-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á confornme estes decidam.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 24: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos foram reidos em língua portuguesa e em duas, cópias de igial valor, um entregue à conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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