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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: NV Representações & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689537, uma entidade denominada, NV Representações & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
- Texto do artigo, página 24: Víctor Luís Abreu de Freitas, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M655249, de doze de Junho de dois mil e treze, emitido em portugal, residente na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Luísa João Salha Canhandula, solteira, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF21959, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NV Representações & Comércio, Limitada com sede na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de produtos alimentícios, material de higiene e de escrítório;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social )
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Luísa João Salha Canhandula, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas e Luísa João Salha Canhandula que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por dois administradores todos com funções executivas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assemblçeia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do coselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assemblia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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