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Texto do artigo · p. 24 NV Representações & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689537, uma entidade denominada, NV Representações & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
Texto do artigo · p. 24 Víctor Luís Abreu de Freitas, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M655249, de doze de Junho de dois mil e treze, emitido em portugal, residente na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 Luísa João Salha Canhandula, solteira, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF21959, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de NV Representações & Comércio, Limitada com sede na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de produtos alimentícios, material de higiene e de escrítório;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social )
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Víctor Luís Abreu de Freitas, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Luísa João Salha Canhandula, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Víctor Luís Abreu de Freitas e Luísa João Salha Canhandula que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por dois administradores todos com funções executivas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à assemblçeia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do coselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assemblia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NV Representações & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689537, uma entidade denominada, NV Representações & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
  4. Texto do artigo, página 24: Víctor Luís Abreu de Freitas, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M655249, de doze de Junho de dois mil e treze, emitido em portugal, residente na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 24: Luísa João Salha Canhandula, solteira, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF21959, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NV Representações & Comércio, Limitada com sede na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de produtos alimentícios, material de higiene e de escrítório;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social )
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Luísa João Salha Canhandula, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas e Luísa João Salha Canhandula que desde já ficam nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por dois administradores todos com funções executivas.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assemblçeia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do coselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assemblia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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