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- Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690187 uma entidade denominada, Feo Real Estates, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adriano Da Cruz Lamas, divorciado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997494M, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Casa número duzentos e três, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Bulut Akacan, natural da Yukari Bostanci/Guzelyurt, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09158169, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo T.C. Lefkosa BE – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Gorkem Alapala, natural de Çorum, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 02294372, de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Avcilar – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano da Cruz Lamas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Bulut Akacan;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Gorkem Alapala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Bulut Akacan e Gorkem Alapala, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores Executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores Executivos, ou por qualquer empregado designado para
- Texto do artigo, página 26: o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Falecimento de sócios) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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