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Texto do artigo · p. 24 Feo Real Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690187 uma entidade denominada, Feo Real Estates, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Adriano Da Cruz Lamas, divorciado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997494M, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Casa número duzentos e três, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Bulut Akacan, natural da Yukari Bostanci/Guzelyurt, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09158169, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo T.C. Lefkosa BE – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Gorkem Alapala, natural de Çorum, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 02294372, de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Avcilar – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Feo Real Estates, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano da Cruz Lamas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Bulut Akacan;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Gorkem Alapala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Bulut Akacan e Gorkem Alapala, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores Executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores Executivos, ou por qualquer empregado designado para
Texto do artigo · p. 26 o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Falecimento de sócios) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690187 uma entidade denominada, Feo Real Estates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adriano Da Cruz Lamas, divorciado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997494M, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Casa número duzentos e três, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Bulut Akacan, natural da Yukari Bostanci/Guzelyurt, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09158169, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo T.C. Lefkosa BE – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Gorkem Alapala, natural de Çorum, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 02294372, de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Avcilar – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano da Cruz Lamas;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Bulut Akacan;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Gorkem Alapala.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  54. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Administrador executivo)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Bulut Akacan e Gorkem Alapala, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores Executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores Executivos, ou por qualquer empregado designado para
  80. Texto do artigo, página 26: o efeito por força das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Falecimento de sócios) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
  100. Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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