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- Texto do artigo, página 28: Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690551 uma entidade denominada, Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Piodoso Ernesto, solteiro, maior, natural de Munhamade, distrito de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104722144F, emitido em seis de junho de dois mil e catorze, emitido pelo pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 28: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no, bairro da Malhamgalene, casa número mil cento quarenta seis, terceiros direito, quarteirão oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade; prestação de serviços de logística, rent-a-car, serviços de gestão, consultoria e acessória de projectos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, mediação, intermediação e representação de marcas e empresas, comercio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Agrícola e pecuária, nomeadamente: Produção, processamento, comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Promoção imobiliária, aquisição e venda ou trespasse imóveis, arrendamentos, indústria de construção, civil, aluguer de casas, alojamento, restauração e bebidas do tipo bar, salão de cabeleireiro, ginásio, hoteleiras, solos e subsolos;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de material e equipamento de escritórios, informático e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, manutenção, nas área de cópias, digitação, internet, reparação de computadores e outras actividades complementares e permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
- Número ou marcador, página 29: f) Instalação de sistemas de alarme de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares, instalação de sistemas de protecção e vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 29: g) Distribuição e armazenamento de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de seus afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único Piodoso Ernesto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por director-geral, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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