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Texto do artigo · p. 29 MS Pet Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689952, uma entidade denominada, MS Pet Shop, Limitada; entre: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º110102047043 P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em treze de Abril de dois mil e doze e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil oitocentos e dezasseis, sétimo andar, direito; e
Texto do artigo · p. 29 Abílio Alves Soeiro, solteiro de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Julho de dois mil e doze e
Texto do artigo · p. 29 residente no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão número sete, casa número mil cento e três. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 29 que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) MS Pet Shop, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de filhotes, alimento e acessórios de animais, bem como a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de embelezamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de banho de animais;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de tosa e perfumaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trina mil e seiscentos meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cento e nove mil setecentos e cinquenta e seis meticais e vinte centavos,
Texto do artigo · p. 30 e correspondendo a cinquenta e sete vírgula sete por cento, do capital pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três meticais e oitenta centavos, e correspondendo a quarenta e dois vírgula três por cento, do capital pertencente ao sócio Abílio Alves Soeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 30 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 30 o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 30 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
Texto do artigo · p. 31 anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MS Pet Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689952, uma entidade denominada, MS Pet Shop, Limitada; entre: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º110102047043 P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em treze de Abril de dois mil e doze e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil oitocentos e dezasseis, sétimo andar, direito; e
  3. Texto do artigo, página 29: Abílio Alves Soeiro, solteiro de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Julho de dois mil e doze e
  4. Texto do artigo, página 29: residente no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão número sete, casa número mil cento e três. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 29: que rege-se pelos seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) MS Pet Shop, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de filhotes, alimento e acessórios de animais, bem como a prestação de serviços tais como:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de embelezamento;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de banho de animais;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de tosa e perfumaria.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trina mil e seiscentos meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cento e nove mil setecentos e cinquenta e seis meticais e vinte centavos,
  27. Texto do artigo, página 30: e correspondendo a cinquenta e sete vírgula sete por cento, do capital pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três meticais e oitenta centavos, e correspondendo a quarenta e dois vírgula três por cento, do capital pertencente ao sócio Abílio Alves Soeiro.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Prestações complementares)
  32. Texto do artigo, página 30: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa coletiva;
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 30: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Competências da gerência)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) No exercício das suas funções
  66. Texto do artigo, página 30: o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Reunião do conselho de gerência)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Deliberações do conselho de gerência)
  73. Texto do artigo, página 30: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Gestão diária da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Mandato do director)
  80. Texto do artigo, página 30: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  84. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
  88. Texto do artigo, página 31: anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 31: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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