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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: RH Active Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690632, uma entidade denominada, RH Active Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Anilsa Cristina Tsambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102381856P, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Jorge Armando Tsambe, de trinta e nove anos de idade, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Leopoldina Victória de Abreu, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB262883, emitido em vinte de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de RH Active Serviços, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 31: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e assessoria de empresas;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 31: f) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 31: g) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 31: h) Formação;
- Número ou marcador, página 31: i) Recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 31: j) Procurement; e
- Número ou marcador, página 31: k) Comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, ou seja noventa e um por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe; e,
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, ou seja quatro por cento do capital social pertencente a sócia Leopoldina Victória de Abreu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida unicamente com ou sem remuneração pela sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É permitida somente a sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe, a celebrar contratos, abonações, fianças e letras a favor da sociedade ou terceiros, se assim a mesma deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura unicamente da sócia maioritária, ou outro sócio, procurador ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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