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Texto do artigo · p. 31 RH Active Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690632, uma entidade denominada, RH Active Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Anilsa Cristina Tsambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102381856P, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Jorge Armando Tsambe, de trinta e nove anos de idade, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Leopoldina Victória de Abreu, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB262883, emitido em vinte de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de RH Active Serviços, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria e assessoria de empresas;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 31 f) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 31 g) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 31 h) Formação;
Número ou marcador · p. 31 i) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 j) Procurement; e
Número ou marcador · p. 31 k) Comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, ou seja noventa e um por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe; e,
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, ou seja quatro por cento do capital social pertencente a sócia Leopoldina Victória de Abreu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida unicamente com ou sem remuneração pela sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É permitida somente a sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe, a celebrar contratos, abonações, fianças e letras a favor da sociedade ou terceiros, se assim a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura unicamente da sócia maioritária, ou outro sócio, procurador ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RH Active Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690632, uma entidade denominada, RH Active Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Anilsa Cristina Tsambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102381856P, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. Jorge Armando Tsambe, de trinta e nove anos de idade, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Leopoldina Victória de Abreu, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB262883, emitido em vinte de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de RH Active Serviços, Limitada, uma sociedade
  12. Texto do artigo, página 31: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e assessoria de empresas;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Serviços administrativos;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Assessoria jurídica;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Constituição de empresas;
  25. Número ou marcador, página 31: h) Formação;
  26. Número ou marcador, página 31: i) Recrutamento e selecção de pessoal;
  27. Número ou marcador, página 31: j) Procurement; e
  28. Número ou marcador, página 31: k) Comunicação e imagem.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Capital social e aumento de capital social)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, ou seja noventa e um por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe; e,
  37. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, ou seja quatro por cento do capital social pertencente a sócia Leopoldina Victória de Abreu.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida unicamente com ou sem remuneração pela sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) É permitida somente a sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe, a celebrar contratos, abonações, fianças e letras a favor da sociedade ou terceiros, se assim a mesma deliberar.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura unicamente da sócia maioritária, ou outro sócio, procurador ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Assembleia dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Falecimento ou interdição de sócios)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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