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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690578 um entidade denominada, Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial.
- Texto do artigo, página 32: Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Moamba, província de Maputo, nascido aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e oitenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se na Vila Sede de Ressano Garcia, Rua de Lisboa, distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 32: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades Publicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de distribuição de produtos a terceiros, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, desenvolvendo outras actividade conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 32: b) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-
- Texto do artigo, página 32: -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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