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Texto do artigo · p. 32 Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690578 um entidade denominada, Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial.
Texto do artigo · p. 32 Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Moamba, província de Maputo, nascido aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e oitenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se na Vila Sede de Ressano Garcia, Rua de Lisboa, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades Publicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de distribuição de produtos a terceiros, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, desenvolvendo outras actividade conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-
Texto do artigo · p. 32 -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Janeiro de dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690578 um entidade denominada, Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Moamba, província de Maputo, nascido aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e oitenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se na Vila Sede de Ressano Garcia, Rua de Lisboa, distrito de Moamba, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  12. Texto do artigo, página 32: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades Publicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Duração
  16. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Objecto
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de distribuição de produtos a terceiros, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, desenvolvendo outras actividade conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 32: b) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
  22. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Gerência
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-
  40. Texto do artigo, página 32: -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: Balanço
  50. Texto do artigo, página 32: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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