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Texto do artigo · p. 32 Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 de Entidades Legais, sob NUEL 100690500, uma entidade denominada, Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Rogério Milson Guilengue divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500702064F, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria e gestão geral. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Milson Guilengue.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Reserva-se ao sócio ou Assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número
Texto do artigo · p. 34 anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais, sob NUEL 100690500, uma entidade denominada, Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Rogério Milson Guilengue divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500702064F, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria e gestão geral. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Milson Guilengue.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se ao sócio ou Assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número
  58. Texto do artigo, página 34: anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  65. Texto do artigo, página 34: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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