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- Texto do artigo, página 35: Gems Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura de vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e quinze, lavradas de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas número oito da conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade, denominada Gems Informática, Limitada, entre o único sócio: Jenito Elídio Jacinto Nhussi e Abou Makassa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gems Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de informática e material de escritório e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas nomeadamente Rubi e outros;
- Número ou marcador, página 35: b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de cem mil meticais, pertencente aos sócios: Jenito Elídio Jacinto Nhussi sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento, e AbouMakassa, quarenta mil meticais que corresponde a quarenta por cento:
- Número ou marcador, página 35: a) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro;
- Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário;
- Número ou marcador, página 35: c) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 35: A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
- Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Contas e Resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
- Texto do artigo, página 36: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 36: a) Impacto de actividades;
- Número ou marcador, página 36: b) Constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: c) Encaminhamento dos lucros.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter desta salário mensais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos no presente Estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, Lei de sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos registos Notariado de Montepuez, dezassete de novembro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
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