Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Gems Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura de vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e quinze, lavradas de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas número oito da conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade, denominada Gems Informática, Limitada, entre o único sócio: Jenito Elídio Jacinto Nhussi e Abou Makassa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Gems Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de informática e material de escritório e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas nomeadamente Rubi e outros;
Número ou marcador · p. 35 b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cem mil meticais, pertencente aos sócios: Jenito Elídio Jacinto Nhussi sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento, e AbouMakassa, quarenta mil meticais que corresponde a quarenta por cento:
Número ou marcador · p. 35 a) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 35 b) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário;
Número ou marcador · p. 35 c) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 35 A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Contas e Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 36 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 36 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter desta salário mensais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos no presente Estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, Lei de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos registos Notariado de Montepuez, dezassete de novembro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gems Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura de vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e quinze, lavradas de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas número oito da conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade, denominada Gems Informática, Limitada, entre o único sócio: Jenito Elídio Jacinto Nhussi e Abou Makassa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gems Informática, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de informática e material de escritório e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas nomeadamente Rubi e outros;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cem mil meticais, pertencente aos sócios: Jenito Elídio Jacinto Nhussi sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento, e AbouMakassa, quarenta mil meticais que corresponde a quarenta por cento:
  19. Número ou marcador, página 35: a) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro;
  20. Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário;
  21. Número ou marcador, página 35: c) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Divisão de cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Insolvência ou falência do titular;
  33. Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  34. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 35: A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: Participação noutras sociedades
  40. Texto do artigo, página 35: A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  43. Texto do artigo, página 35: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  44. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: Contas e Resultados
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  48. Texto do artigo, página 36: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  49. Número ou marcador, página 36: a) Impacto de actividades;
  50. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 36: c) Encaminhamento dos lucros.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
  53. Número ou marcador, página 36: Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter desta salário mensais.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos no presente Estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, Lei de sociedades por quotas.
  57. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos registos Notariado de Montepuez, dezassete de novembro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.