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Texto do artigo · p. 36 Lat Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690314, uma entidade denominado, Lat Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Auscêncio Simião Machavane, nascido aos dezasseis de Outubro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Simião Machavane e de Laura Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382757F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e quinze, sócio gerente.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e oitenta e um, filha de Eugénio André dos Reis Manhiça e Zaituna ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente no bairro das Mahotas, Rua
Texto do artigo · p. 36 quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037011N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 36 Terceira. Laura Cátia Machavane, nascida aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, filha de Auscêncio Simião Machavene e de Vitória Benardo Raimundo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344132I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 36 Lat Gráfica, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os directores
Texto do artigo · p. 36 o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, os directores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Publicidade e publicações;
Número ou marcador · p. 36 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 c) Marketing gráfico;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da direcção geral, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Auscêncio Simião Machavane, com uma quota no valor nominal oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Laura Cátia Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Da cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A divisão, cessão parcial ou tal de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição do sócio gerente a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo aqueles nomear entre si que a todos que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo seu sócio maioritário conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690314, uma entidade denominado, Lat Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Auscêncio Simião Machavane, nascido aos dezasseis de Outubro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Simião Machavane e de Laura Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382757F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e quinze, sócio gerente.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e oitenta e um, filha de Eugénio André dos Reis Manhiça e Zaituna ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente no bairro das Mahotas, Rua
  6. Texto do artigo, página 36: quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037011N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Abril de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 36: Terceira. Laura Cátia Machavane, nascida aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, filha de Auscêncio Simião Machavene e de Vitória Benardo Raimundo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344132I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação social e duração
  11. Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os directores
  15. Texto do artigo, página 36: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, os directores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Publicidade e publicações;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Marketing gráfico;
  22. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da direcção geral, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social e distribuição de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Auscêncio Simião Machavane, com uma quota no valor nominal oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 36: c) Laura Cátia Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Da cessão e divisão de quotas
  37. Texto do artigo, página 36: A divisão, cessão parcial ou tal de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição do sócio gerente a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo aqueles nomear entre si que a todos que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Administração da Sociedade
  42. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo seu sócio maioritário conforme for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Omissões
  57. Texto do artigo, página 37: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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