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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690314, uma entidade denominado, Lat Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Auscêncio Simião Machavane, nascido aos dezasseis de Outubro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Simião Machavane e de Laura Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382757F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e quinze, sócio gerente.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e oitenta e um, filha de Eugénio André dos Reis Manhiça e Zaituna ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente no bairro das Mahotas, Rua
- Texto do artigo, página 36: quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037011N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 36: Terceira. Laura Cátia Machavane, nascida aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, filha de Auscêncio Simião Machavene e de Vitória Benardo Raimundo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344132I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os directores
- Texto do artigo, página 36: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, os directores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Publicidade e publicações;
- Número ou marcador, página 36: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: c) Marketing gráfico;
- Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da direcção geral, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Auscêncio Simião Machavane, com uma quota no valor nominal oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Laura Cátia Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Da cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A divisão, cessão parcial ou tal de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição do sócio gerente a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo aqueles nomear entre si que a todos que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo seu sócio maioritário conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 37: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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