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- Texto do artigo, página 1: Mozplumbing, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690683 uma entidade denominada, Mozplumbing, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 1: Carlos Alberto Mabombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400541N,
- Texto do artigo, página 1: emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco Sete, edifício Quatro, casa número três, primeiro, que outorga em representação dos menores;
- Texto do artigo, página 2: Natercia da Silva Santos Mabombo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04214320, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, sete de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco sete, edifício quatro, casa número três, primeiro;
- Texto do artigo, página 2: Igor Takdir Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637803A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, dois de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco sete, edifício quatro, casa número três, primeiro; e
- Texto do artigo, página 2: Nicole Yolanda Mabombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095033B, emitido pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e doze, residente na Cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco sete, edifício quatro, casa, número três, primeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mozplumbing, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Comandante João Belo, número cento e oitenta e nove rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Todas actividades relacionadas com construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenho, concepção, montagem, instalação, venda, importação de material hidráulico e canalização;
- Número ou marcador, página 2: c) Compra, venda, importação e exportação de material de construção, electricidade, mecânica e outras;
- Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Carlos Alberto Mabombo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social pertencente ao sócio Natércia da Silva Santos Mabombo;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, do capital social pertencente ao Igor Takdir Mabombo.
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, do capital social pertencente ao Nicole Yolanda Mabombo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 2: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado diretorgeral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 2: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 2: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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