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Texto do artigo · p. 2 Click Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, a assembleia extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Click Tecnology, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil quarenta e dois, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100203596, com capital social de dez mil meticais, os sócios Carimo Calvin Chauque e Beatriz Pedro Macamo, deliberação a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, para o sócio Carimo Calvin Chauque;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, para o sócio Dércio Joaquim Tunes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Click Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, a assembleia extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Click Tecnology, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil quarenta e dois, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100203596, com capital social de dez mil meticais, os sócios Carimo Calvin Chauque e Beatriz Pedro Macamo, deliberação a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, para o sócio Carimo Calvin Chauque;
  6. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, para o sócio Dércio Joaquim Tunes.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  8. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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