Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680122, uma entidade denominada, Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato da Fundação, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Mulweli Lyalosho Rebelo, estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe número mil cento e sessenta e sete, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido em Maputo no dia nove de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Vitoriano Jorge Cabrita, estado civil casado, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro – Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600607688B, emitido em Inhambane no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Centagri, Limitada, com sede na Avenida do trabalho, número trezentos e trinta e oito, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o número mil quatrocentos e oitenta e cinco; Boletim da República número quinze III Série de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, NUIT 400497702, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, natural de Portugal, residente em Chimoio, Avenida Do trabalho número trezentos e trinta e oito, Urbana número dois, bairro três, Manica cidade de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00068025Q, emitido pela Direcção de Migração de Chimoio no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, na qualidade de director-geral;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Mdungaze Muzila Rebelo, estado civil solteiro, natural de Maputo, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe número mil cento e sessenta e sete, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996887B, emitido em Maputo no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Domingos Fenías Mutombene, estado civil solteiro, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295913P, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Percília Muianga, estado civil casada, natural de Maputo, residente na cidade deMaputo, Bairro de Zimpeto – Kumbeza casa número cento e sessenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206904N, emitido no dia três de Setembro de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Wilton Dionísio Chimonzo Junior, estado civil solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Rua Poeta R. Noronha número trinta e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095586N, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, constituem entre si a sociedade Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos Estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Complexo Seta, Rua Principal, Inhassoro; distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por acordo de todos os sócios, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A exploração de Guano de Morcego em Cavernas na província de Inhambane e em outras províncias de Moçambique, bem como a extração, compra, processamento, importação e exportação de fertilizantes, adubos orgânicos baseados em animais e plantas, adubos orgânicos à base de minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Mulweli Lyalosho Rebelo, com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Vitoriano Jorge Cabrita, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Centagri, Limitada, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Mdungaze Muzila Rebelo, com uma cota de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Domingos Fenías Mutombene, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 f) Percília Muianga, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 g) Wilton Dionísio Chimonzo Junior, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 4 Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, estas serão cedidas em rateio ou ao sócio que tiver melhor oferta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aquisição ou venda de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre pedidos de financiamento e prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 4 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 4 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 4 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680122, uma entidade denominada, Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato da Fundação, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mulweli Lyalosho Rebelo, estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe número mil cento e sessenta e sete, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido em Maputo no dia nove de Setembro de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Vitoriano Jorge Cabrita, estado civil casado, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro – Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600607688B, emitido em Inhambane no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Centagri, Limitada, com sede na Avenida do trabalho, número trezentos e trinta e oito, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o número mil quatrocentos e oitenta e cinco; Boletim da República número quinze III Série de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, NUIT 400497702, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, natural de Portugal, residente em Chimoio, Avenida Do trabalho número trezentos e trinta e oito, Urbana número dois, bairro três, Manica cidade de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00068025Q, emitido pela Direcção de Migração de Chimoio no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, na qualidade de director-geral;
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto. Mdungaze Muzila Rebelo, estado civil solteiro, natural de Maputo, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe número mil cento e sessenta e sete, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996887B, emitido em Maputo no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
  8. Texto do artigo, página 3: Quinto. Domingos Fenías Mutombene, estado civil solteiro, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295913P, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez;
  9. Texto do artigo, página 3: Sexto. Percília Muianga, estado civil casada, natural de Maputo, residente na cidade deMaputo, Bairro de Zimpeto – Kumbeza casa número cento e sessenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206904N, emitido no dia três de Setembro de dois mil e cinco;
  10. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Wilton Dionísio Chimonzo Junior, estado civil solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Rua Poeta R. Noronha número trinta e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095586N, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e onze.
  11. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem entre si a sociedade Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos Estatutos em anexo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Complexo Seta, Rua Principal, Inhassoro; distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Por acordo de todos os sócios, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 3: Duração
  18. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Objecto
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 3: a) A exploração de Guano de Morcego em Cavernas na província de Inhambane e em outras províncias de Moçambique, bem como a extração, compra, processamento, importação e exportação de fertilizantes, adubos orgânicos baseados em animais e plantas, adubos orgânicos à base de minerais;
  23. Número ou marcador, página 3: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Capital
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Mulweli Lyalosho Rebelo, com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Vitoriano Jorge Cabrita, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Centagri, Limitada, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Mdungaze Muzila Rebelo, com uma cota de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 3: e) Domingos Fenías Mutombene, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 3: f) Percília Muianga, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 3: g) Wilton Dionísio Chimonzo Junior, com uma quota de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: Administração
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, estas serão cedidas em rateio ou ao sócio que tiver melhor oferta.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários;
  54. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aquisição ou venda de bens imóveis da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre pedidos de financiamento e prestação de garantias.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 4: Distribuição de dividendos
  65. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  66. Número ou marcador, página 4: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 4: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  68. Número ou marcador, página 4: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
  71. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Texto do artigo, página 4: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: Resolução de conflitos
  81. Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  82. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.