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Texto do artigo · p. 7 Muxia Agrícola e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e sete a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, Agrivuka, Limitada e African Renewables (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Muxia Agrícola e Exportação, Limitada sociedade
Texto do artigo · p. 7 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
Número ou marcador · p. 7 f) Exportação de produtos agro- -alimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 7 g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 7 h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de Energia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, RSA Reg n.º 2012/196320/07;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Agrivuka, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia African Renewables (Pty) Ltd, RSA Reg. n.º 2013/224896/07.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia-Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias trinta e cinco antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octávio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos sócios. No entanto, não pode ser inferior a quarenta por cento e não mais de oitenta por cento dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os sócios na forma de dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercícios fiscais)
Texto do artigo · p. 8 O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos da sócios podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de setenta e cinco por cento dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Muxia Agrícola e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e sete a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, Agrivuka, Limitada e African Renewables (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Muxia Agrícola e Exportação, Limitada sociedade
  7. Texto do artigo, página 7: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Exportação de produtos agro- -alimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de Energia.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Keren Energy Theseus (Pty) Ltd, RSA Reg n.º 2012/196320/07;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Agrivuka, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia African Renewables (Pty) Ltd, RSA Reg. n.º 2013/224896/07.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia-Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias trinta e cinco antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  55. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octávio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Dividendos)
  83. Texto do artigo, página 8: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos sócios. No entanto, não pode ser inferior a quarenta por cento e não mais de oitenta por cento dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os sócios na forma de dividendos.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Exercícios fiscais)
  85. Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Alteração do estatuto)
  88. Texto do artigo, página 9: Os estatutos da sócios podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de setenta e cinco por cento dos sócios da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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