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Texto do artigo · p. 9 Rainha das Lonas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100690365 uma entidade denominada, Rainha das Lonas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Clávio Obadias Jeje, casado com Ofélia Langa Jeje, em regime de cumunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 00491725, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete; e Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje, casada com Clávio Jeje, em regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00491716, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Rainha das Lonas, Limitada, e será regida pelos
Texto do artigo · p. 9 presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, casa número mil oitocentos e quarenta, Infulene Unidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de costura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Importação e venda de material para produção de várias lonas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clávio Obadias Jeje;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje.
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizados as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, do projectado cessão de quota ou parte dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clávio Obadias Jeje ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Rainha das Lonas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100690365 uma entidade denominada, Rainha das Lonas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade;
  4. Texto do artigo, página 9: Entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Clávio Obadias Jeje, casado com Ofélia Langa Jeje, em regime de cumunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 00491725, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete; e Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje, casada com Clávio Jeje, em regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00491716, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainha das Lonas, Limitada, e será regida pelos
  9. Texto do artigo, página 9: presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, casa número mil oitocentos e quarenta, Infulene Unidade.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de costura.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e venda de material para produção de várias lonas.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clávio Obadias Jeje;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje.
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizados as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, do projectado cessão de quota ou parte dele.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clávio Obadias Jeje ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  47. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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