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- Texto do artigo, página 9: Rainha das Lonas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100690365 uma entidade denominada, Rainha das Lonas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Clávio Obadias Jeje, casado com Ofélia Langa Jeje, em regime de cumunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 00491725, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete; e Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje, casada com Clávio Jeje, em regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00491716, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene-Ndlhavela, quarteirão catorze, casa número quatrocentos e sessenta e sete, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainha das Lonas, Limitada, e será regida pelos
- Texto do artigo, página 9: presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, casa número mil oitocentos e quarenta, Infulene Unidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de costura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e venda de material para produção de várias lonas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clávio Obadias Jeje;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ofélia Carolina Benjamim Langa Jeje.
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizados as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, do projectado cessão de quota ou parte dele.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clávio Obadias Jeje ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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