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Texto do artigo · p. 13 Moçambique Premium Goods, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato e vinte e seis de Fevereiro de dois mil de dezasseis, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º100709244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Lino Habibo Hamido, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110105392371F,emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro de khongolote, quarenta e oito, casa número dois mil trezentos e setenta e quatro, no município da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Unoziba Kofi Shagwa, maior, natural da república de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0273371, válido até 11 de Julho de 2022, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone, n.º 4086, Botswana;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Lethlongonolo Shagwa, maior, casado, natural da República de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0014515, válido até 12 de Julho de 2020, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone n.º 4086, Botswana.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Premium Goods, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abril ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo inde-
Texto do artigo · p. 13 terminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de importação, exportação e venda de produtos alimentares:.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessória e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de trinta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital representa a soma de três quotas iguais no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser alterado com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Deliberados os aumentos ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos a sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respetivas condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) São livres entre os sócios as cessões de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respetivos beneficiados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) O sócio que pretende ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão;
Número ou marcador · p. 13 b) Os sócios gozam do direito de preferência e do primeiro lugar sobre as quotas em causa e a sociedade tem o segundo lugar na preferência sendo que a preferência deve ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data da comunicação da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alineação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com os respetivos titulares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar as quotas quando. A data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral e formada e formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião em assembleia)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar e votar o balanco, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a renumeração dos concelhos de gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes, todos eles dispensados de caução formando um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência e composto pelos dois sócios membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Compete em especial ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os negócios socias e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na compe-
Texto do artigo · p. 14 tência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar relatório e contas anuais e a apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das atividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a prática de atos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros atos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho a sociedade a quem tenham sido conferidos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou entregados devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dois sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exerceram em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moçambique Premium Goods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato e vinte e seis de Fevereiro de dois mil de dezasseis, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º100709244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Lino Habibo Hamido, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110105392371F,emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro de khongolote, quarenta e oito, casa número dois mil trezentos e setenta e quatro, no município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Unoziba Kofi Shagwa, maior, natural da república de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0273371, válido até 11 de Julho de 2022, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone, n.º 4086, Botswana;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Lethlongonolo Shagwa, maior, casado, natural da República de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0014515, válido até 12 de Julho de 2020, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone n.º 4086, Botswana.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Premium Goods, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abril ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo inde-
  18. Texto do artigo, página 13: terminado a contar da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de importação, exportação e venda de produtos alimentares:.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessória e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital representa a soma de três quotas iguais no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento cada sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser alterado com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Deliberados os aumentos ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 13: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos a sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respetivas condições.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) São livres entre os sócios as cessões de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respetivos beneficiados.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
  37. Número ou marcador, página 13: a) O sócio que pretende ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Os sócios gozam do direito de preferência e do primeiro lugar sobre as quotas em causa e a sociedade tem o segundo lugar na preferência sendo que a preferência deve ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data da comunicação da cessão.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alineação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
  43. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respetivos titulares.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar as quotas quando. A data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral e formada e formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Reunião em assembleia)
  59. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 14: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e votar o balanco, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a renumeração dos concelhos de gerência;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou por qualquer um dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
  72. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes, todos eles dispensados de caução formando um conselho de gerência.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  78. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência e composto pelos dois sócios membros.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  81. Texto do artigo, página 14: Compete em especial ao conselho de gerência:
  82. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios socias e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na compe-
  83. Texto do artigo, página 14: tência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatório e contas anuais e a apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  88. Texto do artigo, página 14: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das atividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) Para a prática de atos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros atos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho a sociedade a quem tenham sido conferidos poderes necessários.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou entregados devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros dos sócios)
  101. Texto do artigo, página 14: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dois sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exerceram em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na república de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 14: Matola, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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