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- Texto do artigo, página 15: Grupo RIM, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL n.º 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios (i) Rui Miguel Maleiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102075500B, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua Pereira Marinho, n.º 177, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo; e (ii) Ivan Jorge Matonse, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176637A, emitido aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na no Condomínio Vila Esperança n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grupo RIM, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no CondomínioVila Esperança, n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diverso;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamento tais como meios frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuito internos de controle e movimentação de pessoas;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de reabilitação, manutenção e instalação de sistemas eléctricos incluindo aparelhos de refrigeração, ar condicionado, frigorífico e outras máquinas e equipamento industriais;
- Número ou marcador, página 15: l) Prestacao de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 15: m) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: n) Instalações de iluminações, sinalizações e segurança;
- Número ou marcador, página 15: o) Comércio a grosso e retalho com importação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 15: q) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de veículos automóveis, peças, sobressalentes para todo tipo de veículo;
- Número ou marcador, página 15: r) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de óleo e lubrificantes para veículos;
- Número ou marcador, página 15: s) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de peças e acessórios de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 15: t) Comercio a grosso e retalho com importação de peças e acessórios de segurança;
- Número ou marcador, página 15: u) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança;
- Número ou marcador, página 15: v) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Maleiane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jorge Matonse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rui Miguel Maleiane, e Ivan Jorge Matonse que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação apli cável.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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