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Texto do artigo · p. 16 Social Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Social Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Facilidade – ICDS, uma organização não-governamental com sede na província de Nampula, que sonha com uma sociedade onde mulheres e homens têm as mesmas oportunidades, gozam dos mesmos direitos, assumem suas responsabilidades cívicas,
Texto do artigo · p. 16 e são capazes de defender os interesses de suas comunidades, representada neste acto por Armando Assane Ali, designado em assembleia geral administrador da Social Solutions, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Social Solutions, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2556, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Princípios e valores
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta os valores sociais e comerciais nomeadamente os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração universal dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os negócios da sociedade guiam-se pelos princípios da inovação, integração dos cidadãos em especial os mais pobres, valorização dos recursos naturais locais, sustentabilidade ambiental, valorização das culturas e tradições locais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria de reciclagem, entre outros. Implementação responsável de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Concepção, produção e comercialização de produtos pesqueiros, sectores de agro-pecuária, água, energias renováveis, construção civil e outras que forem definidas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Assistência técnica a indivíduos.
Número ou marcador · p. 16 e) Concepção e gestão de programas de maneio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto
Texto do artigo · p. 16 principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito nos termos estatutários e ou regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à Facilidade-ICDS.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A abertura a novos sócios e o aumento do capital social será feito obedecendo as normas do mercado dando em ordem crescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos da sociedade são o conselho de administração e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será composto por um administrador representante ou pelo gestor financeiro e por um administrador não executivo indicado pelos demais sócios, caso hajam.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência de demais sócios, caberá ao sócio único a indicação de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração é presidido pelo representante do sócio maioritário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade junto às autoridades legais, governamentais, empresas, bancos e demais instituições com que a sociedade deve lidar;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral, para a sua aprovação, os regulamentos, estrutura operativa e todos os instrumentos de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 17 f) Autorizar despesas, assinar cheques e a correspondência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 i) Propor a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Enquanto não for constituído um conselho de administração, todas as suas competências previstas nos artigos nono e décimo serão exercidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral é presidida por um dos sócios, eleito de entre aqueles que não estão no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os estatutos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar os relatórios financeiros e demais previstos por lei e pelos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar a criação de filiais, sucursais, outras empresas, marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O funcionamento dos órgãos da sociedade bem como os mecanismos de tomada de decisão será regulado por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com dispensa de caução, competindo a este
Texto do artigo · p. 17 exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração é dirigido pelo presidente a quem se atribui todas as prerrogativas executivas desde a representação à administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O exercício das funções do conselho de administração, dos seus membros e as formas de representação dos seus membros serão definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor interno, indicado pelos sócios que não fazem parte do conselho de administração a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias externas;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a alteração dos estatutos ou regulamentos para melhorar a transparência e os processos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao conselho de administração a apresentação de um plano de negócios ou documento equiparado que deverá estabelecer as formas e mecanismos de aplicação dos lucros líquidos tendo em conta a necessidade de reservas, investimentos, contribuição às actividades sociais da facilidade, incentivos aos trabalhadores, e outros fins relevantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O plano de negócios mencionado no ponto anterior carece de aprovação da assembleia geral da Social Solutions.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 17 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 17 beração dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Social Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Social Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Facilidade – ICDS, uma organização não-governamental com sede na província de Nampula, que sonha com uma sociedade onde mulheres e homens têm as mesmas oportunidades, gozam dos mesmos direitos, assumem suas responsabilidades cívicas,
  3. Texto do artigo, página 16: e são capazes de defender os interesses de suas comunidades, representada neste acto por Armando Assane Ali, designado em assembleia geral administrador da Social Solutions, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Social Solutions, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2556, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Princípios e valores
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta os valores sociais e comerciais nomeadamente os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração universal dos direitos humanos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os negócios da sociedade guiam-se pelos princípios da inovação, integração dos cidadãos em especial os mais pobres, valorização dos recursos naturais locais, sustentabilidade ambiental, valorização das culturas e tradições locais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Indústria de reciclagem, entre outros. Implementação responsável de projectos de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Concepção, produção e comercialização de produtos pesqueiros, sectores de agro-pecuária, água, energias renováveis, construção civil e outras que forem definidas nos termos dos presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Assistência técnica a indivíduos.
  22. Número ou marcador, página 16: e) Concepção e gestão de programas de maneio.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto
  24. Texto do artigo, página 16: principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito nos termos estatutários e ou regulamentares.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à Facilidade-ICDS.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A abertura a novos sócios e o aumento do capital social será feito obedecendo as normas do mercado dando em ordem crescente.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Órgãos
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos da sociedade são o conselho de administração e a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será composto por um administrador representante ou pelo gestor financeiro e por um administrador não executivo indicado pelos demais sócios, caso hajam.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência de demais sócios, caberá ao sócio único a indicação de um administrador.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração é presidido pelo representante do sócio maioritário da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade junto às autoridades legais, governamentais, empresas, bancos e demais instituições com que a sociedade deve lidar;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral, para a sua aprovação, os regulamentos, estrutura operativa e todos os instrumentos de gestão da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Propor a criação de representações da empresa;
  50. Número ou marcador, página 17: d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  51. Número ou marcador, página 17: e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  52. Número ou marcador, página 17: f) Autorizar despesas, assinar cheques e a correspondência da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 17: h) Propor a alteração dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 17: i) Propor a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Seis) Enquanto não for constituído um conselho de administração, todas as suas competências previstas nos artigos nono e décimo serão exercidas pelo administrador.
  57. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral é presidida por um dos sócios, eleito de entre aqueles que não estão no conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 17: Nove) Compete à assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da sociedade
  61. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os relatórios financeiros e demais previstos por lei e pelos regulamentos;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Alterar os estatutos;
  63. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar a criação de filiais, sucursais, outras empresas, marcas e produtos.
  64. Número ou marcador, página 17: Dez) O funcionamento dos órgãos da sociedade bem como os mecanismos de tomada de decisão será regulado por regulamento próprio.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com dispensa de caução, competindo a este
  68. Texto do artigo, página 17: exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração é dirigido pelo presidente a quem se atribui todas as prerrogativas executivas desde a representação à administração.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício das funções do conselho de administração, dos seus membros e as formas de representação dos seus membros serão definidos em regulamento próprio.
  73. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  76. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor interno, indicado pelos sócios que não fazem parte do conselho de administração a quem compete:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias externas;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Propor a alteração dos estatutos ou regulamentos para melhorar a transparência e os processos de prestação de contas;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: Direitos e obrigações do sócio
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Quinhoar nos lucros;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações dos sócios:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  94. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  97. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao conselho de administração a apresentação de um plano de negócios ou documento equiparado que deverá estabelecer as formas e mecanismos de aplicação dos lucros líquidos tendo em conta a necessidade de reservas, investimentos, contribuição às actividades sociais da facilidade, incentivos aos trabalhadores, e outros fins relevantes.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) O plano de negócios mencionado no ponto anterior carece de aprovação da assembleia geral da Social Solutions.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  102. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
  109. Texto do artigo, página 17: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  110. Texto do artigo, página 17: beração dos sócios serão eles os liquidatários.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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