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- Texto do artigo, página 19: Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802732, por Rocha Mussa José Mac Tacula, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo a ser regida pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social, duração e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 47, podendo esta mudar a sede social dentro de Maputo, abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto dentro e fora do território nacional por interesse exclusivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto assegurar actividades individuais e empresariais, compreendendo ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir recursos financeiros em sociedade que lhe sejam confiados e desenvolver actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaboração, edição, revisão e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio e uso de artigos de papelaria, de escritório, e outros similares;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de tradução e interpretação, de internet café, de reprografia e actividades relacionadas, de apoio na educação e na saúde;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de consultoria e/ou apoio na área de informática, de contabilidade e auditoria, de designer, arquitectura, engenharia, estudos e projectos, e de fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços no âmbito da construção civil e das obras públicas, empreitadas, subempreitadas e diverso, por conta própria ou de outrem;
- Número ou marcador, página 19: g) Exploração da área de transporte e de turismo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e será realizado em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou seu procurador por capitalização de lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial. Estes podem vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 19: O sócio único pode modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral, administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce competências da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência da sociedade e sua representação é exercida por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral com
- Texto do artigo, página 19: o sócio ou estranhos, com dispensa de caução. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rocha Mussa Tacula, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Aos administradores são atribuídos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em actos de mero expediente é sufi-
- Texto do artigo, página 19: ciente a assinatura de funcionário a sua escolha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas: com o consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou por qualquer outro modo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, parcial ou total, é livre entre as sociedades, carecendo no entanto do consentimento dos gerentes de cada sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, sem contrariar o disposto neste artigo, a sua quota será paga, a quem tem direito, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de um ano a intenção de continuar na sociedade, com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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