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Texto do artigo · p. 19 Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802732, por Rocha Mussa José Mac Tacula, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo a ser regida pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 47, podendo esta mudar a sede social dentro de Maputo, abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto dentro e fora do território nacional por interesse exclusivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto assegurar actividades individuais e empresariais, compreendendo ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir recursos financeiros em sociedade que lhe sejam confiados e desenvolver actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaboração, edição, revisão e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio e uso de artigos de papelaria, de escritório, e outros similares;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de tradução e interpretação, de internet café, de reprografia e actividades relacionadas, de apoio na educação e na saúde;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de consultoria e/ou apoio na área de informática, de contabilidade e auditoria, de designer, arquitectura, engenharia, estudos e projectos, e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços no âmbito da construção civil e das obras públicas, empreitadas, subempreitadas e diverso, por conta própria ou de outrem;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração da área de transporte e de turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e será realizado em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou seu procurador por capitalização de lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial. Estes podem vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único exerce competências da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência da sociedade e sua representação é exercida por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral com
Texto do artigo · p. 19 o sócio ou estranhos, com dispensa de caução. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rocha Mussa Tacula, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Aos administradores são atribuídos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em actos de mero expediente é sufi-
Texto do artigo · p. 19 ciente a assinatura de funcionário a sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas: com o consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou por qualquer outro modo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, parcial ou total, é livre entre as sociedades, carecendo no entanto do consentimento dos gerentes de cada sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, sem contrariar o disposto neste artigo, a sua quota será paga, a quem tem direito, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de um ano a intenção de continuar na sociedade, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802732, por Rocha Mussa José Mac Tacula, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo a ser regida pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação social, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 47, podendo esta mudar a sede social dentro de Maputo, abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto dentro e fora do território nacional por interesse exclusivo da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Objecto
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto assegurar actividades individuais e empresariais, compreendendo ainda:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Gerir recursos financeiros em sociedade que lhe sejam confiados e desenvolver actividades subsidiárias;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Elaboração, edição, revisão e preparação de documentos;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Comércio e uso de artigos de papelaria, de escritório, e outros similares;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de tradução e interpretação, de internet café, de reprografia e actividades relacionadas, de apoio na educação e na saúde;
  13. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de consultoria e/ou apoio na área de informática, de contabilidade e auditoria, de designer, arquitectura, engenharia, estudos e projectos, e de fiscalização;
  14. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços no âmbito da construção civil e das obras públicas, empreitadas, subempreitadas e diverso, por conta própria ou de outrem;
  15. Número ou marcador, página 19: g) Exploração da área de transporte e de turismo.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e será realizado em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou seu procurador por capitalização de lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial. Estes podem vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  23. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral, administração, gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce competências da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência da sociedade e sua representação é exercida por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral com
  28. Texto do artigo, página 19: o sócio ou estranhos, com dispensa de caução. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rocha Mussa Tacula, residente em Maputo.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) Aos administradores são atribuídos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 19: Seis) Em actos de mero expediente é sufi-
  32. Texto do artigo, página 19: ciente a assinatura de funcionário a sua escolha.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Cessão
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas: com o consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou por qualquer outro modo.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, parcial ou total, é livre entre as sociedades, carecendo no entanto do consentimento dos gerentes de cada sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, sem contrariar o disposto neste artigo, a sua quota será paga, a quem tem direito, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de um ano a intenção de continuar na sociedade, com dispensa a caução.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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