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- Texto do artigo, página 19: Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório,
- Texto do artigo, página 20: constiuída entre Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, com sede a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma de Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e expotação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de metais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independetemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 20: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 20: e) Atribuição da quota em partilha do cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dos mil
- Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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