Associação Rocha Firme
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Associação Rocha Firme
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- Texto do artigo, página 4: Associação Rocha Firme
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Rocha Firme, é uma instituição sem fins lucrativos, dotada de perso-
- Texto do artigo, página 5: nalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Rocha Firmetem tem a sua sede na avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola-A, província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Associação Rocha Firme:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da educação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer intercâmbios com diferentes pessoas de várias comunidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer relações e trocas de informação com as instituições do estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a formação técnico profissional para crianças necessitadas e a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados; e
- Número ou marcador, página 5: f) Promover assistência técnica em educação e saúde preventivas as comunidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros em geral)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Rocha Firme os respectivos fundadores e quaisquer outras pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, genuinamente interessadas na prossecução dos seus objectivos e na realização dos fins associativos, desde que solicitem por meio de candidatura dirigida ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Rocha Firme tem três categorias de membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que subscrevem ao pedido de constituição da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São membros efectivos, os que foram admitidos depois da constituição da Associação Rocha Firme e que aceitam e subscrevem o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Aqueles que, pelos serviços prestados, são dignos de prêmios, recompensas, homenagens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de propostas para atribuição do estatuto de membro benemérito, compete ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão de membros efectivos e feita por meio de candidatura dirigida ao Presidente do Conselho Directivo, o qual submete a apreciação do Conselho Directivo, em reunião, devendo a decisãorecaida ser comunicada ao interessado, por escrito no prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos serviços prestados pela associação com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito acerca da administração da Associação Rocha Firme;e
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar informações que julgar convenientes sobre actividades da Associação Rocha Firme.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores efectivos, excluídos o direito a que se referem as alíneas a) do número anterior e outras expressamente excluidos pelos presentes estatutos ou em regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros da Associação Rocha Firme:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento interno da associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: f) Aceitar cargos para os quais foram eleitos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer apoio a realização dos objectivos da Associação Rocha Firme.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos direitos dos membros pode dar lugar a aplicação das sanções disciplinares, incluindo expulsão regras de processo e a tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela falta de pagamento de quotas por um periodo superior a dez meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela renúncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela expressão por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro.
- Texto do artigo, página 5: CAÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Orgaos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação Rocha Firme:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos da Associação Rocha Firme os membros empleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rocha Firme e é constituído por todos os membros e suas deliberações quando tomadas em conformidade com o presente estatuto são de carácter obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos não têm
- Texto do artigo, página 6: direito a voto nas sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de anúncio publicado em jornal de maior circulação no país ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzida para quinze dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da associação e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requerida por escrito, por um terço dos membros da Associação Rocha Firme.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório anual das actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 6: d) Fixar o valor das jóias e quotas devidas pelos membros da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre quaisquer alterações do presente estatuto, bem como adoptar os regulamentos complementares que considerem necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 6: h) Conceder o estatuto de membro associado e honorárias as entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 6: i) Eleger, exonerar, demitir e expulsar os membros da Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum necessário para a Assembleia Geral esteja possa deliberar validamente e de metade mais um do total dos membros da Associação Rocha Firme.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar-se meiahora mais tarde, seja qual for o número de membros que estiver presente ou representado.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações, ou dissolução dos estatutos só são válidas com um voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e competência da mesa)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa de Assembleia Geral éconstituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo período de três anos, e renováveis até um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário, elaboração das actas das reuniões, que serve igualmente de escrutinador salvo se concorrer para algum órgão social em que se realizam as eleições para o efeito a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção,é um órgão de administração composto por um número ímpar de cinco membros fundadores e efectivos,
- Texto do artigo, página 6: eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e composta por o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assume as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do conselho directivo, não são remunerados pelo exercício das suas funções, mas têm direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, o estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar legalmente a Associação Rocha Firme em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos, associados ou honorários;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo a Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 6: h) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação, bem como fixar as respectivas funções; e
- Número ou marcador, página 6: i) Nomear a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro do conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que o Conselho de Direcção possa validamente deliberar devem estar presente ou representados a metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro de Conselho Fiscal com o exercício da associação de qualquer cargo ou função.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem por competência;
- Número ou marcador, página 7: a) O controlo e a inspecção das contas da Associação Rocha Firme;
- Número ou marcador, página 7: b) A verificação do cumprimento do estatuto e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reune-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal sao adoptados por maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da Associação Rocha Firme têm carácterordinário ou extraordinário e provém de:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimento de bens móveis que façam parte do seu matrimónio;
- Número ou marcador, página 7: d) A venda de qualquer bem ou serviço que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 7: e) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: São patrimónios da Associação Rocha Firme Todos bens, direitos e obrigações legalmente registados em nome desta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: São despesas da Associação Rocha Firme, todas suportadas com vista a garrantir o bom funcionamento e manutenção da associação
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Rocha Firme dissolver-
- Texto do artigo, página 7: -se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução da Associação Rocha Firme requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação
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