Associação Moçambicana de Bibliotecas Académicas e de Pesquisa
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- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Bibliotecas Académicas e de Pesquisa
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana de Bibliotecas Académicas e de Pesquisa, adiante designada por AMOBAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMOBAP é de âmbito nacional com sede, na avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Universitário Principal da Universidade Eduardo Mondlane, edifício da Biblioteca Central Brazão Mazula, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AMOBAP constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fim)
- Texto do artigo, página 7: A AMOBAP tem por fim desenvolver e implantar uma plataforma de cooperação inter-institucional, nos domínios de angariação e utilização de recursos financeiros, materiais, tecnológicos e humanos visando, sobretudo, melhorar a disponibilidade e acesso à informação académica e científica, em todo território nacional, independentemente do formato e suporte físico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da AMOBAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar o processo de subscrição, compartilhada, de recursos bibliográficos relevantes para a comunidade académica e científica nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar e garantir a criação e manutenção de condições de infraestruturas tecnológicas necessárias para garantir o acesso, aos recursos bibliográficos, a todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a criação e manutenção de um fundo para a subscrição de recursos bibliográficos para todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver e coordenar acções de divulgação, disseminação e promoção de utilização de recursos bibliográficos, nacionais e internacionais, de acesso livre e via subscrição;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver, implementar e coordenar programas de capacitação e treinamento para profissionais das instituições membros da AMOBAP;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover iniciativas de criação e estabelecimento da rede nacional de acesso à informação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover iniciativas de criação, gestão de disseminação de um catálogo colectivo das bibliotecas e centros de documentação membros do consórcio, de maneira a incrementar a disponibilidade de recursos de informação disponíveis para o processo de ensino e investigação no país;
- Número ou marcador, página 7: h) Melhorar o acesso, para a comunidade universitária e de investigadores das instituições membros da associação e da sociedade em geral, a colecções documentais e recursos de informação existentes através do catálogo colectivo e empréstimo interbibliotecas;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover acções de vigilância e combate à fraude académica, através do cruzamento e integração de informações dos sistemas de gestão de repositórios institucionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem integrar a AMOBAP todas as pessoas singulares, colectivas, e estrangeiras devidamente credenciadas, filiadas a instituições de ensino superior e de investigação científica, públicas e privadas, que preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas nos presentes estatutos, o solicitem por escrito ao Conselho Direcção da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da AMOBAP decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dessa recusa cabe recurso para a Assembleia Geral da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da AMOBAP:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades da AMOBAP e manter-se delas informado tomando parte nas assembleias e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMOBAP tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
- Número ou marcador, página 8: f) Preservar e valorizar o património da AMOBAP;
- Número ou marcador, página 8: g) Defender e concorrer para o prestígio da AMOBAP por todos os meios legais ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 8: h) Agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses colectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos da AMOBAP:
- Número ou marcador, página 8: a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela AMOBAP;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger ou ser eleito para quaisquer órgãos da AMOBAP nas condições fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMOBAP ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
- Número ou marcador, página 8: j) Ser informado de todas as actividades da AMOBAP e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções aplicáveis)
- Texto do artigo, página 8: A violação dos princípios e disposições dos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres de membros, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão até um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão, expulsão e readmissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação da pena de demissão é da competência do Conselho de Direcção da AMOBAP obrigando, no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após a aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação da pena de expulsão é de exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão a ser decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da AMOBAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Técnico; d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo simultaneamente na associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais são exercidos sem remuneração e conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos titulares dos órgãos da AMOBAP é de três anos renovável, uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMOBAP, constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa composta por três elementos nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral da AMOBAP reúne ordinariamente, uma vez ao ano, no início e no meio de cada ano e, reúne extraordinariamente, quando o presidente determinar com a presença de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta em livro próprio na qual deve ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o regulamento interno da AMOBAP e deliberar sobre quaisquer alterações e emendas dos presentes estatutos e demais legislação interna;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros dos órgãos sociais, nomeadamente, os Presidentes da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Técnico e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar, anualmente, o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a destituição de quaisquer órgãos sociais ou sobre a demissão de algum dos seus titulares, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o orçamento da AMOBAP para cada ano civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e aprovar o relatório e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) Velar pelo cumprimento do estipulado nos presentes estatutos e regulamentos da AMOBAP, e proceder em conformidade com o estipulado, em caso de violação;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar a criação de grupos de trabalhos e comissões;
- Número ou marcador, página 9: j) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem apresentadas e resolvêlas;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre aplicação da pena de expulsão e sancionamento da pena de demissão;
- Número ou marcador, página 9: l) Readmitir, transcorridos dois anos, os membros demitidos, caso os mesmos assim o requeiram;
- Número ou marcador, página 9: m) Alterar total ou parcialmente os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada através de anúncio no jornal de maior circulação nacional e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória deve mencionar a data, hora, local da reunião e ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral, em primeira convocatória, é necessária a presença ou representação da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A realização válida da Assembleia Geral, em segunda convocatória, far-se-á independentemente do número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, salvo quanto às deliberações relativas à alteração dos presentes estatutos ou de dissolução da associação, para as quais é sempre necessário o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro representante legal, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção a gestão administrativa e financeira, bem como a representação da associação, tendo poderes necessários à administração corrente da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar as actividades da AMOBAP, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de actividades e as contas de gerência, respeitantes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Abrir e manter contas bancárias, e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 9: g) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 9: i) Celebrar contratos para a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Abrir delegações ou representações da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Nomear representantes da associação nos organismos em que tal se justifique;
- Número ou marcador, página 9: l) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
- Número ou marcador, página 9: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: o) Propor a alteração das contribuições dos associados, com os limites a estabelecer no regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da AMOBAP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a AMOBAP em quaisquer actos ou contratos, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma a do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director Executivo ou a quem o Director Executivo delegar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director Executivo, o Conselho de Direcção reunir-se-á nomeando um Director Executivo Interino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) ano, ensejará a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Às reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista dos membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho técnico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Técnico da AMOBAP é o órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros, habilitados com o grau académico de nível superior, eleitos em Assembleia Geral entre seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Técnico é dirigido por um Presidente coadjuvado por um vice-presidente e um vogal, eleitos entre seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção no desenvolvimento das actividades da AMOBAP e outros assuntos a si incumbidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e opinar a respeito da implementação da política científica, tecnológica e inovação e suas prioridades;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres relativamente ao relatório anual de actividades e contas, aos programas científicos e tecnológicos, bem como avaliar seus resultados para que melhor
- Texto do artigo, página 10: possam atender às políticas de trabalho definidas antes de culminarem na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar avaliações do desempenho institucional realizadas e os critérios utilizados;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar propostas de afastamento do país para o exterior do pessoal do Conselho de Direcção e de nível superior de acordo com os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar propostas de modificação do regimento interno da estrutura organizacional e funcional;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor actividades relevantes de ciência, tecnologia e inovação a serem desenvolvidas, avaliados os reforços de recursos a serem envolvidos;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico reúne-se com a periodicidade trimestral e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Técnico só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Técnico pode decidir convocar outros associados ou colaboradores da AMOBAP para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de defesa dos interesses financeiros da AMOBAP, e de fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral entre seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas elaborados, anualmente, pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a escrituração e as contas da AMOBAP, sempre que o entenda conveniente, pedir informações, e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar que as actividades da associação sejam desempenhadas de acordo com o previsto nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar um relatório anual sobre a actividade de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação de assembleias gerais sempre que julgar necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se com a periodicidade semestral e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode decidir convocar outros associados ou colaboradores da AMOBAP para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem receitas da AMOBAP nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto da jóia de inscrição e das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados, ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A forma de cobrança das quotas é fixada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação das receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As receitas da AMOBAP, destinam-se a financiar todas as actividades aprovadas nos planos anuais, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regime de contratação e aquisição de bens e serviços está sujeito às leis que regulamentam o processo nos órgãos públicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para o controlo financeiro, a AMOBAP sujeita-se às disposições normativas de auditorias e prestação de contas vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da AMOBAP o conjunto dos bens e direitos adquiridos ou doados por outras entidades para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, e aprovadas por pelo menos três quartos de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação faz-se nos termos do disposto na lei, e nos presentes estatutos, cabendo à Assembleia Geral decidir o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A extinção, dissolução e liquidação só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação da associação, em caso de dissolução, compete a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
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