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Texto do artigo · p. 10 Express Estafetas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Express Estafetas & Serviços, Limitada, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755165, o actual e único sócio, detentor da totalidade do capital social, delibero u dividir e ceder parcialmente a sua quota, alterar a sede e o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Por virtude da deliberação tomada, são alterados os artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Coronel Alberto, Benete Manave, n.º 253, res-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ádila Carina Genoveva Gani;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel Ferreira Manessa.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato terá a duração de quatro anos podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já designada administradora a senhora Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da sua administradora ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado pela presente acta, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Express Estafetas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Express Estafetas & Serviços, Limitada, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755165, o actual e único sócio, detentor da totalidade do capital social, delibero u dividir e ceder parcialmente a sua quota, alterar a sede e o pacto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Por virtude da deliberação tomada, são alterados os artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Coronel Alberto, Benete Manave, n.º 253, res-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ádila Carina Genoveva Gani;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel Ferreira Manessa.
  13. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato terá a duração de quatro anos podendo ser reeleito.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já designada administradora a senhora Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora está dispensada de caução.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode constituir mandatários.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da sua administradora ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado pela presente acta, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
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