Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Fastex Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938216, uma entidade denominada Fastex Trading Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Jaymine Malde Kara, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3217503, emitido aos 22 de Abril de 2015, em Antananarivo - Madagáscar.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Harchad Santilal, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J 5433006, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, em Antananarivo - Madagáscar.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Chandrakant Jadavji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido aos 24 de Setembro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Fastex Trading Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, produção, exploração e comércio de produtos florestais, importação e exportação de produtos alimentares e derivados, venda a grosso e atacado, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos e material de construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 650.000MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 65% do capital social, pertencente ao sócio Jaymine Malde Kara;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social, pertencente ao sócio Harchad Santilal;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5%, correspondente a 17.5% do capital social, pertencente ao sócio Chandrakant Jadavji.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Harchad Santilal, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.