III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15 45´ 45,00´´ -15 45´ 45,00´´ -15 46´ 0,00´´ -15 46´ 0,00´´ | 37º 39´ 0,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 39´ 0,00´´ |
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| Receitas | Dotação | Rácio |
|---|---|---|
| Receitas próprias | 38.743.850,68 | 24,26% |
| Fundo de Compensação Autárquica | 52.809.860,00 | 33,06% |
| Fundo de alívio a pobreza Desembolsos | 8.995.000,00 | 5,63% |
| Fundo de alívio a pobreza Reembolsos | 4.337.611,28 | 2,72% |
| Fundo de investimento | 38.356.040,00 | 24,01% |
| Fundo de estrada | 9.000.000,00 | 5,63% |
| Donativos | 7.491.873,00 | 4,69% |
| TOTAL | 159.734.234,96 | 100,00% |
| UM-MT | ||
| Despesas | Dotação | Rácio |
| Salários e remunerações | 46.651.063,41 | 29,21% |
| Bens e serviços | 42.300.040,24 | 26,48% |
| Transferências correntes | 1.459.000,78 | 0,91% |
| Despesas de capital | 50.818.010,28 | 31,81% |
| Demais despesas de capital | 13.332.611,28 | 8,35% |
| Exercícios Findos | 1.573.508,97 | 0,99% |
| Operações Financeiras | 3.600.000,00 | 2,25% |
| TOTAL | 159.734.234,96 | 100,00% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 13
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas – INAMI: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Inhambane:
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017. Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: L & F Trading, Limitadada. Smollan Moçambique, Limitada. D’Arte Design Comunicação e Imagem, Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Best Travel – Viagens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Millibran Technologies Estatutos Contra de Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Faxtex Trading Mozambique, Limitada. ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Trading 2S, Limitada. Maninga Water Supply, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Planeta Criança Limitada. STNAE, Lda. (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias,
- Texto do artigo, página 1: Limitada). F3A Consulting, Limitada. Tosarpi, Limitadada. Bel Canto, Limitada. Nimar Investimentost - Sociedade Unipessoal, Limitada. Novigo Sociedade Unipessoal Limitad. Mufana Business, Limitada. Think Smart, Limitada. Ccs-Computadores, Copias e Serviços, Limitada. Passion For Brands, Sociedade Unipessoal Limitada. Grupo Baiana & Kunyima, Limitada. Bayit Construções Sociedade Unipessoal, Limitada. Case Study Specialists, Limitada. Luminer Servicos, Limitada. Casa Duna, Limitada. Paizinho Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada. Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A. OM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Aim Foods, Limitada. TP – Tecnologia e Progectos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Freeze Aid Technologies, Limitada. Southern Minerals, Limitada. Soveex, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Southern Minarals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8420L, válida até 9 de Outubro de 2022, para Berilo, Ouro, Tantalite, Turmalina e Minerais Associados, no Distrito de Alto-Molócue, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15 56´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 52´ 0,00´´
2
-15 56´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 52´ 50,00´´
3
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Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 52´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 54´ 30,00´´
5
-16 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 54´ 30,00´´
6
-16 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 54´ 50,00´´
7
-16 00´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 54´ 50,00´´
8
-16 00´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 53´ 20,00´´
9
-16 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 53´ 20,00´´
10
-16 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 2 -15 56´ 40,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 3 -15 58´ 10,00´´ 37º 52´ 50,00´´ 4 -15 58´ 10,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 5 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 6 -16 00´ 0,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 7 -16 00´ 40,00´´ 37º 54´ 50,00´´ 8 -16 00´ 40,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 9 -16 00´ 0,00´´ 37º 53´ 20,00´´ 10 -16 00´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Soveex, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6740L, válida até 9 de Outubro de 2022, para Ouro, no Distrito de Alto-Molócue, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15 45´ 45,00´´
-15 45´ 45,00´´
-15 46´ 0,00´´
-15 46´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15 45´ 45,00´´ -15 45´ 45,00´´ -15 46´ 0,00´´ -15 46´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 39´ 0,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 39´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15 45´ 45,00´´ -15 45´ 45,00´´ -15 46´ 0,00´´ -15 46´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 41´ 45,00´´ 37º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DELIBERAÇÃO n.º 01/AMCI/IVSO/2017
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 49 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro o Conselho Municipal é Órgão Executivo colegial do Município, constituído pelo Presidente do Conselho Municipal e por vereadores por ele indicados e nomeados.
- Texto do artigo, página 2: O artigo 56 da mesma Lei na sua alínea c) do n.º 1, define que o Conselho Municipal tem competência de participar na execução do Plano e Orçamento, de acordo com os princípios da disciplina financeira.
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal reunida no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil dezassete, na sua IV Sessão Ordinária um total de quinze membros aprovou o plano de actividades e orçamento do exercício económico de 2017.
- Texto do artigo, página 2: O plano de actividades vem ilustrado em mapas demonstrativos abaixo.
- Texto do artigo, página 2: 1. Administração e Finanças, Comércio e Indústria com cinquenta e seis actividades e com um valor total de 10.298.861,09MT;
- Texto do artigo, página 2: 2. Urbanização Água Potável e Meio Ambiente com cinquenta e sete actividades e com um valor total de 35.356.873,00 MT;
- Texto do artigo, página 2: 3. Cultura Juventude, Desporto, Transportes e Comunicações com dezoito actividades com valor total de 15.575.100,00 MT
- Texto do artigo, página 2: 4. Educação e Saúde com oito actividades, com valor total de 8.515.000,00 MT
- Texto do artigo, página 2: 5. Agricultura, Pescas e Turismo com sete actividades com valor total de 1.309.505,00 MT;
- Texto do artigo, página 2: 6. Mulher, Acção Social com dez actividades com valor total de 17.482.611,28 MT; este montante inclui o fundo do programa de redução da pobreza urbana (PERPU).
- Texto do artigo, página 2: 7. Policia Municipal com oito actividades com o valor
- Texto do artigo, página 2: de 975.000,00 MT;
- Texto do artigo, página 2: 8. Assembleia Municipal, com vinte actividades com valor total de 2.253.073,28 MT
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, Outubro de 2017
- Texto do artigo, página 2: II-Tabela resumo de classificação económica de receitas e despesas para o ano 2017
- Texto do artigo, página 2: Receitas
Dotação
Rácio
Receitas próprias
38.743.850,68
24,26%
Fundo de Compensação Autárquica
52.809.860,00
33,06%
Fundo de alívio a pobreza Desembolsos
8.995.000,00
5,63%
Fundo de alívio a pobreza Reembolsos
4.337.611,28
2,72%
Fundo de investimento
38.356.040,00
24,01%
Fundo de estrada
9.000.000,00
5,63%
Donativos
7.491.873,00
4,69%
TOTAL
159.734.234,96
100,00%
UM-MT
Despesas
Dotação
Rácio
Salários e remunerações
46.651.063,41
29,21%
Bens e serviços
42.300.040,24
26,48%
Transferências correntes
1.459.000,78
0,91%
Despesas de capital
50.818.010,28
31,81%
Demais despesas de capital
13.332.611,28
8,35%
Exercícios Findos
1.573.508,97
0,99%
Operações Financeiras
3.600.000,00
2,25%
TOTAL
159.734.234,96
100,00%
Receitas Dotação Rácio Receitas próprias 38.743.850,68 24,26% Fundo de Compensação Autárquica 52.809.860,00 33,06% Fundo de alívio a pobreza Desembolsos 8.995.000,00 5,63% Fundo de alívio a pobreza Reembolsos 4.337.611,28 2,72% Fundo de investimento 38.356.040,00 24,01% Fundo de estrada 9.000.000,00 5,63% Donativos 7.491.873,00 4,69% TOTAL 159.734.234,96 100,00% UM-MT Despesas Dotação Rácio Salários e remunerações 46.651.063,41 29,21% Bens e serviços 42.300.040,24 26,48% Transferências correntes 1.459.000,78 0,91% Despesas de capital 50.818.010,28 31,81% Demais despesas de capital 13.332.611,28 8,35% Exercícios Findos 1.573.508,97 0,99% Operações Financeiras 3.600.000,00 2,25% TOTAL 159.734.234,96 100,00% - Texto do artigo, página 2: O Presidente, Benedito Eduardo Guimino.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: L & F Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada L & F Trading, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, matriculada sob o NUEL100499843, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que os sócios deliberaram sob a cessão na totalidade de quota do sócio Édio Jossias Langa no valor de 25.000,00MT, correspodente a 50% do capital social para a entrada na sociedade do senhor Mateus Magassela Tembe e alteração de formas de obrigar a sociedade para duas assinuturas dos sócios; do director-geral e de um director ou do director-geral com um mandatário, consequentemente o artigo quarto e décimo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Isamel Machaieie;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeadamente; Filipe
- Texto do artigo, página 2: Ismael Machaieie e Mateus Magassela Tembe;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um membro do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Smollan Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Adenda
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 192, de 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: de 2017, no seu título onde se lê «Smollan Moçambique, Limitada», deve se ler «Smollan Mozambique, Limitada» e na alínea b) do artigo quarto referente ao capital social, onde lê-se «uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Leonard Smollan» deve se ler «uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Leonard Smollan».
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: D` Arte Design Comunicação e Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927675, uma entidade denominada D` Arte Design Comunicação e Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, solteiro, maior, de 43 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282001S, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada D` Arte Design Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de D` Arte Design Comunicação e Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joaquim Mara, n.º 21, 1.º flat 2, bairro da Polana. E-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, design comunicação e imagem, logística intermediação comercial, comércio a grosso com importação e
- Texto do artigo, página 3: exportação, comércio de sistemas informáticos e acessórios, marketing/merchandising, serigrafia, gestão de redes, e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928957, uma entidade denominada Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100912913Q, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 932-B, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade do tipo agenciamento de viagens, nomeadamente excursões, reserva e emissão de bilhetes aéreos, reservas de hotéis, vistos, passaportes, pacotes turísticos, seguros de viagens, aluguer de viaturas, operador de transporte aéreo, cargas aéreas e outros serviços complementares;
- Número ou marcador, página 4: b) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios e a sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MilliBran Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936178, uma entidade denominada MilliBran Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003993388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Jean-Claude Burri, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015120P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos três de Dezembro de dois mil e catorze, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Claude Marcelo Champier, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado e redigido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas, cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A MilliBran Technologies, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 1627, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o marketing digital, criação e desenvolvimento de softwares e aplicações, importação e comercialização de material informático, publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, consultoria e prestação de serviços, gestão e promoção de eventos, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 10.020,00 MT (dez mil e vinte meticais), correspondente a 33,4%
- Texto do artigo, página 5: do capital social, titulada pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00 MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), correspondente a 33,3% do capital social, titulada pelo sócio JeanClaude Burri;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00 MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), correspondente a 33,3% do capital social, titulada pelo sócio Claude Marcelo Champier.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospeção do seu objecto social, pela assinatura do seu sócio e administrador René Luhane Arthur Gagnaux, ou da assinatura conjunta dos três sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Fastex Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938216, uma entidade denominada Fastex Trading Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Jaymine Malde Kara, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3217503, emitido aos 22 de Abril de 2015, em Antananarivo - Madagáscar.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Harchad Santilal, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J 5433006, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, em Antananarivo - Madagáscar.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Chandrakant Jadavji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido aos 24 de Setembro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Fastex Trading Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, produção, exploração e comércio de produtos florestais, importação e exportação de produtos alimentares e derivados, venda a grosso e atacado, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos e material de construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 650.000MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 65% do capital social, pertencente ao sócio Jaymine Malde Kara;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5% do capital social, pertencente ao sócio Harchad Santilal;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 17.5%, correspondente a 17.5% do capital social, pertencente ao sócio Chandrakant Jadavji.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Harchad Santilal, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940256, uma entidade denominada ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 6: Único
- Texto do artigo, página 6: Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão n.º 9, casa n.º 181, portador
- Texto do artigo, página 6: do Bilhete de Identidade n.º 110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Padaria, quarteirão n.º 9, casa n.°181, no bairro de Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços de consultoria:
- Número ou marcador, página 6: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 6: b) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 6: c) Projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Electrificação; e
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços gerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Cristóvão António Machavana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Cristóvão António Machavana como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, com aprovação do administrador, numa reunião a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Quantum Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940132, uma entidade denominada Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Por Reginaldo Damasco Quive Mulamula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão n.º 20, na MatolaRio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 7: b) Instalação e manutenção de redes de dados;
- Número ou marcador, página 7: c) Criação e manutenção de dados e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 7: d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda e instalação de sistema de segurança de informação;
- Número ou marcador, página 7: f) Criação e manutenção de paginas web;
- Número ou marcador, página 7: g) Outsourcing de pessoal técnico qualificado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 7: Reginaldo Damasco Quive Mulamula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: JP Trading 2S, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914115, uma entidade denominada JP Trading 2S, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial e do presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Sidónio José Alfredo Chaúque, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173648B, emitido aos 21 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Mário José Sidónio Chaúque, casado com Julieta Paruque Chaúque em regime
- Texto do artigo, página 8: de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J, emitido aos 2 de Junho de 2010.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de JP Trading 2S, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 100, quarteirão n.º 8, bairro Acordo de Lusaka Machava - Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de bebidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representações;
- Número ou marcador, página 8: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Logística;
- Número ou marcador, página 8: h) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto social e bem como participar no capital social de outras sociedades e associações constituídas ou ao constituir desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais (14.000.00MT), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Sidónio Chaúque e outra de seis mil meticais (6.000.00MT), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio José Alfredo Chaúque.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a sessão de quota é livre. Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade; em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, segundo a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço, contas do exercício, orçamento dos
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017 Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017. Anúncios Judiciais e Outros:
- Certidão de registo Fastex Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Trading 2S, Limitada
- Certidão de registo Maninga Water SupplySociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Planeta Criança, Limitada
- Certidão de registo STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada)
- Certidão de registo F3A Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tosarpi, Limitada
- Certidão de registo Bel Canto, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nimar Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mufana Business, Limitada
- Certidão de registo Think Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
- Certidão de registo Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Case Study Specialists, Limitada
- Certidão de registo Luminer Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Casa Duna, Limitada
- Certidão de registo Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
- Certidão de registo OM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AIM Foods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freeze Aid Technologies, Limitada
- Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017 Conselho Municipal da Cidade de Inhambane
- Certidão de registo L & F Trading, Limitada
- Diploma Smollan Mozambique, Limitada
- Certidão de registo D` Arte Design Comunicação e Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MilliBran Technologies, Limitada