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Texto do artigo · p. 24 Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939762, uma entidade denominada Paizinho Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Jumá Valgy Amade Jumá, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253390J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 41, casa n.º 278, Célula I, em Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Paizinho Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, casa n.º 278, quarteirão 41, célula I.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de pneus;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de bactéria de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Jumá Valgy Amade Jumá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo senhor na qualidade de sócio único Jumá Valgy Amade Jumá da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939762, uma entidade denominada Paizinho Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 24: Jumá Valgy Amade Jumá, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253390J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 41, casa n.º 278, Célula I, em Maputo na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Paizinho Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, casa n.º 278, quarteirão 41, célula I.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Venda de pneus;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Venda de bactéria de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Venda de consumíveis e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  28. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do Capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Jumá Valgy Amade Jumá.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor na qualidade de sócio único Jumá Valgy Amade Jumá da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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