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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939762, uma entidade denominada Paizinho Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 24: Jumá Valgy Amade Jumá, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253390J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 41, casa n.º 278, Célula I, em Maputo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Paizinho Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, casa n.º 278, quarteirão 41, célula I.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de pneus;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de bactéria de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Jumá Valgy Amade Jumá.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor na qualidade de sócio único Jumá Valgy Amade Jumá da sociedade até decisão contrária do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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