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Texto do artigo · p. 22 Case Study Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940949, uma entidade denominada Case Study Specialists, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Acácio Pedro Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481053 F, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Rogério Manuel, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 1, casa n.º 350, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301021793963, emitido no dia 5 de Maio de 2017 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Semião João Cachamba, natural da Beira, residente no bairro de Mahlazine, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110501390734 P, emitido no dia 12 de Agosto de 2011 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida por este estatuto, denominase Case Study Specialists, Limitada, adiante referida indistintamente por CSS, sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A CSS tem a sua sede no bairro de Mahlazine, rua 14, n.º 954, Distrito Municipal de Kamubukwane, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, e pode estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da CSS é por tempo indeterminado, contado da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessoria de comunicação a associações, empresas, instituições públicas e projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) Edição de publicações periódicas e unitárias e revisão linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de biografias e memórias de personalidades e sua publicação em livro;
Número ou marcador · p. 22 d) Promoção de acções de formação de curta duração e produção de manuais temáticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de estudos de caso, de audiência, de mercado e de opinião;
Número ou marcador · p. 22 f) Realização de pesquisas sociais e outros trabalhos de consultoria multidisciplinar; e
Número ou marcador · p. 22 g) Outras actividades aprovadas pela gerência, para as quais seja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), repartido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Duas, cada uma no valor de 5.250,00 MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), pertencentes aos sócios José Acácio Pedro Macaringue e Rogério Manuel; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma, no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Semião João Cachamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios conceder à sociedade suprimentos de que ela carecer, em termos e condições fixados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por entradas em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade ou capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer sócio pode optar pela cessão ou alienação da sua quota, no todo ou em parte, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção por escrito à sociedade que gozará do direito de preferência a ser exercido no prazo máximo de sessenta dias de calendário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade deverá continuar com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito ou do inabilitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida por um dos seus sócios, nomeadamente o sócio Semião João Cachamba, com o estatuto de director executivo, designado para o efeito pelo conselho de gerência, ao qual prestará regularmente as contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Composto por todos os sócios e presidido por um deles, o conselho de gerência é um órgão colegial ao qual compete, nomeadamente, o exercício dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação e aprovação dos planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, e das políticas de gestão da empresa bem como do balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberação sobre o aumento do capital, a entrada de novos sócios, a realização de quotas em bens e serviços, o envolvimento da empresa em novos negócios, incluindo a sua participação em outras sociedades, a ordem de prioridade dos investimentos necessários, a aplicação dos resultados e a alienação dos activos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 c) Designação e destituição do director executivo e directores funcionais sempre que o volume e a complexidade dos negócios da empresa o justificar bem assim a definição das suas competências e determinação ou negociação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civilmente perante terceiros por actos e omissões dos seus gerentes e respectivos mandatários nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício comercial da sociedade obedece ao calendário do ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas deliberadas pelo conselho da gerência; e
Número ou marcador · p. 23 c) Distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões e imprevistos)
Texto do artigo · p. 23 Para as situações omissas ou não previstas neste estatuto a sociedade regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Case Study Specialists, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940949, uma entidade denominada Case Study Specialists, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Acácio Pedro Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481053 F, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Rogério Manuel, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 1, casa n.º 350, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301021793963, emitido no dia 5 de Maio de 2017 na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Semião João Cachamba, natural da Beira, residente no bairro de Mahlazine, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 22: n.º 110501390734 P, emitido no dia 12 de Agosto de 2011 na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida por este estatuto, denominase Case Study Specialists, Limitada, adiante referida indistintamente por CSS, sociedade ou empresa.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A CSS tem a sua sede no bairro de Mahlazine, rua 14, n.º 954, Distrito Municipal de Kamubukwane, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, e pode estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A duração da CSS é por tempo indeterminado, contado da data da sua escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Assessoria de comunicação a associações, empresas, instituições públicas e projectos;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Edição de publicações periódicas e unitárias e revisão linguística de documentos;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de biografias e memórias de personalidades e sua publicação em livro;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Promoção de acções de formação de curta duração e produção de manuais temáticos;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Realização de estudos de caso, de audiência, de mercado e de opinião;
  26. Número ou marcador, página 22: f) Realização de pesquisas sociais e outros trabalhos de consultoria multidisciplinar; e
  27. Número ou marcador, página 22: g) Outras actividades aprovadas pela gerência, para as quais seja devidamente licenciada.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), repartido em três quotas, sendo:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Duas, cada uma no valor de 5.250,00 MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), pertencentes aos sócios José Acácio Pedro Macaringue e Rogério Manuel; e
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma, no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Semião João Cachamba.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios conceder à sociedade suprimentos de que ela carecer, em termos e condições fixados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por entradas em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade ou capitalização dos lucros.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 23: Qualquer sócio pode optar pela cessão ou alienação da sua quota, no todo ou em parte, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção por escrito à sociedade que gozará do direito de preferência a ser exercido no prazo máximo de sessenta dias de calendário.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade deverá continuar com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito ou do inabilitado.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por um dos seus sócios, nomeadamente o sócio Semião João Cachamba, com o estatuto de director executivo, designado para o efeito pelo conselho de gerência, ao qual prestará regularmente as contas da sua actividade.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Composto por todos os sócios e presidido por um deles, o conselho de gerência é um órgão colegial ao qual compete, nomeadamente, o exercício dos seguintes actos:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação e aprovação dos planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, e das políticas de gestão da empresa bem como do balanço e contas de cada exercício;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Deliberação sobre o aumento do capital, a entrada de novos sócios, a realização de quotas em bens e serviços, o envolvimento da empresa em novos negócios, incluindo a sua participação em outras sociedades, a ordem de prioridade dos investimentos necessários, a aplicação dos resultados e a alienação dos activos da sociedade; e
  51. Número ou marcador, página 23: c) Designação e destituição do director executivo e directores funcionais sempre que o volume e a complexidade dos negócios da empresa o justificar bem assim a definição das suas competências e determinação ou negociação da respectiva remuneração.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civilmente perante terceiros por actos e omissões dos seus gerentes e respectivos mandatários nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissões dos seus comissários.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício comercial da sociedade obedece ao calendário do ano civil.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas deliberadas pelo conselho da gerência; e
  61. Número ou marcador, página 23: c) Distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Omissões e imprevistos)
  64. Texto do artigo, página 23: Para as situações omissas ou não previstas neste estatuto a sociedade regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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